Essa é uma dúvida que muitos microempreendedores possuem: MEI pode ter sócio? Vamos esclarecer, de uma vez por todas, essa questão.
Como você talvez já saiba, o programa de Microempreendedor Individual simplifica a burocracia e os impostos necessários para se abrir uma empresa no país.
Através do MEI é possível abrir um empreendimento e ter até um funcionário recebendo um salário mínimo. E tudo isso pagando apenas um valor mensal fixo em impostos (incluindo INSS, ISS e ICMS).
Apesar de ser uma ótima maneira de começar no mundo dos empreendimentos, o MEI também possui algumas limitações. Muitos microempreendedores ainda possuem dúvidas sobre alguns aspectos sobre as microempresas individuais, e saber se MEI pode ter sócio é uma delas.
Microempreendedor individual pode ter sócio?
Dentro das limitações impostas pelo modelo de MEI está a impossibilidade de ter sócio na sua empresa ou de participar de sociedade de outra empresa que não seja a sua. Ao lado dessa limitação estão outras como:
- não poder exercer atividades fora daquelas que foram elencadas para MEI
- não possuir mais de um estabelecimento
- não ter mais de um empregado
Essas regras foram formalizadas pela Resolução CGSN Nº 140, de 22 de Maio de 2018, que colocamos abaixo:
“Art. 100. Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III)
- I – exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 14) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 145, de 11 de junho de 2019) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 145, de 11 de junho de 2019)
- II – possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II)
- III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e(Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III)
- IV – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 105. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C)”
MEI pode ter sócio? Conclusão
Dessa forma, fica explícita a impossibilidade do MEI de ter sócio ou fazer parte de uma sociedade, ou seja, MEI não pode ter sócio.
O que é permitido é que o MEI tenha um funcionário. Mas, atenção: a lei permite apenas a contratação de UM FUNCIONÁRIO e não mais que isso.
A impossibilidade do MEI em possuir sócio não precisa ser um impedimento para que o empreendedor busque uma sociedade. O que deve ser levado em conta é que, para fazer parte de uma sociedade, será necessário modificar o enquadramento da empresa.
E então? Pergunta respondida? O MEI não pode ter sócio, mas se a empresa está crescendo ou recebendo investimentos, nada impede que ela se enquadre em um novo tipo, como é caso de uma microempresa.