Ministério da Cidadania altera prazo de liberação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil

Mudança no empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi publicada no Diário Oficial da União
Margem Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil está autorizado e regulamentado pelo governo. A Lei foi sancionada no dia 3 de agosto de 2022, e a regulamentação final foi publicada no dia no dia 27 de setembro.

As regras finais do empréstimo consignado do Auxílio Brasil foram publicadas por meio da Portaria nº 816 do Ministério da Cidadania, de 26 de setembro de 2022.

Essa portaria estabelece os procedimentos operacionais para a realização de consignação em benefícios do Programa Auxílio Brasil.

Na sexta-feira, dia 7 de outubro, o Ministério da Cidadania divulgou em seu site a lista das instituições financeiras que se credenciaram e estão autorizadas a oferecer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.

A Caixa Econômica Federal liberou a contratação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil na segunda-feira, dia 10 de outubro. O banco está oferecendo o empréstimo com uma taxa de 3,45% ao mês.

Para contratar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, os beneficiários podem procurar as agências da Caixa, as lotéricas, os correspondentes Caixa Aqui ou ainda fazer online pelo Caixa Tem.

O empréstimo pode ser pago em até 24 meses. O valor máximo da parcela corresponde a 40% do valor do benefício permanente.

Prazo de liberação alterado

O Ministério da Cidadania editou a portaria nº 830, de 3 de novembro de 2022, que trouxe a alteração do prazo de liberação do recurso do empréstimo consignado do Auxílio Brasil após a averbação do contrato.

O prazo anterior era de até 2 (dois) dias úteis. Com a nova portaria, o prazo passa a ser de até 5 (cinco) dias úteis.

 

Veja a publicação na íntegra:

PORTARIA MC Nº 830, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera Portaria MC nº 816, de 26 de setembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, bem como pelo
art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
11.170, de 11 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 816, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 23. Confirmada a averbação do contrato pelo agente operador de
consignações, a instituição financeira se obriga a liberar o valor contratado ao beneficiário no
prazo máximo de cinco dias úteis, contados da confirmação da averbação.
Parágrafo único. O prazo mencionado no caput deste artigo se aplica às operações
de crédito já contratadas, até a data da publicação desta Portaria, e às contratações futuras.”
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO

Para ver mais detalhes sobre o empréstimo consignado do Auxílio Brasil pela Caixa, assista ao vídeo abaixo.