Bolsa Família 2023: Veja quais são as novas regras do programa

Lula assina medida provisória que institui novas regras para o programa Bolsa Família
Lula

No dia 02 de março, o presidente Lula assinou a medida provisória que instituiu o Bolsa Família, como o programa de distribuição de renda do governo federal para 2023.

Esse programa foi lançado visando trazer mais proteção aos beneficiários, utilizando um modelo de benefício que considera o tamanho e as características das famílias.

Bolsa Família anunciado!

Durante cerimônia no Palácio do Planalto, no dia 02 de março, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a medida provisória que instituiu o Bolsa Família como o novo programa de distribuição de renda do governo.

O Bolsa Família foi lançado pela primeira vez em 2003, durante o mandato petista e agora está de volta com novas regras, novos valores e com muitas novidades para os beneficiários.

Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social.

Lula assina medida provisória do Bolsa Família
Lula assina medida provisória do Bolsa Família

Mudanças no programa

Valor da renda para a entrada no programa

O valor de renda para entrada no Bolsa Família foi ampliado. Antes o governo considerava o limite de R$ 210 como renda per capita máxima para que uma pessoa pudesse entrar no programa. Agora o valor da linha de pobreza aumentou para R$ 218.

Se a renda mensal por pessoa da família estiver neste critério, a família é elegível ao programa.

Regra de proteção

As famílias beneficiárias do Bolsa Família cuja renda mensal per capita melhorou e superou o valor estabelecido pelo governo, serão mantidas no Programa pelo período de até vinte e quatro meses, ou seja, durante 2 anos, recebendo 50% do valor do benefício.

É importante frisar que esse valor de 50% da regra de proteção será aplicado somente a partir de junho de 2023.

Regra do retorno garantido

Durante a cerimônia Wellington Dias citou uma medida muito importante que foi implementada no programa, que é a regra do Retorno Garantido.

Wellington Dias fala sobre Auxílio Brasil
Wellington Dias

Essa nova regra impõe que caso o segurado consiga um emprego de carteira assinada ou abra um empreendimento, a renda per capita irá ultrapassar o valor de meio salário mínimo e por isso a família deixará de preencher os requisitos e será retirada do programa.

Porém, com a nova legislação, caso o integrante perca o emprego ou não tenha sucesso em sua empresa e volte a se encaixar no requisito de renda per capita, ele pode retornar ao programa de forma prioritária.

Portanto, conclui-se que as famílias que se desligarem voluntariamente do Bolsa Família ou perderem renda e precisarem voltar ao programa terão prioridade no retorno.

Valores desconsiderados para o cálculo da renda mensal

De acordo com o que consta na medida provisória que foi publicada no Diário oficial da união, para o cálculo desta renda mensal são desconsiderados os seguintes valores:

  • Benefícios financeiros de caráter eventual, temporário ou sazonal instituídos pelo Poder Público federal, estadual, municipal e distrital;
  • Recursos financeiros de natureza indenizatória, recebidos de entes públicos ou privados, para recomposição de danos materiais ou morais;
  • Recursos financeiros recebidos de ações de transferência de renda instituídas pelo Poder Público federal, estadual, municipal e distrital.

Já o Benefício de Prestação Continuada, recebido por quaisquer dos integrantes da família, compõe o cálculo da renda familiar per capita mensal, portanto, deve ser levado em consideração.

consignado para BPC
Fonte: Calendário Bolsa Família

Benefícios do novo programa

Benefício de Renda de Cidadania

A estrutura dos benefícios prevê o valor de R$ 142 per capita a ser pago a cada pessoa da família, correspondente ao Benefício de Renda de Cidadania.

Caso esse valor por pessoa não seja suficiente para que a família receba os R$ 600, como é o caso das famílias unipessoais por exemplo, será aplicado um benefício complementar para que o valor mínimo recebido por essa família seja o de R$600.

Portanto, todas as famílias receberão o mínimo de 600 reais.

Benefício Primeira Infância

O benefício primeira infância será concedido às famílias que possuem entre seus dependentes crianças entre zero e seis anos de idade; essas famílias receberão um adicional de R$ 150 por criança.

Segundo o ministério do desenvolvimento social, todas as crianças nessa faixa etária terão direito ao valor extra de 150 reais, portanto, não terá um limitador e será concedido a partir deste mês de março.

Ou seja, se a família for composta por 3 crianças nessa faixa etária, o adicional será de R$450.

Benefício Variável Familiar

O benefício variável familiar será concedido às famílias que tenham em sua composição:

  • gestantes e/ou crianças e jovens, com idade entre 7 e 18 anos incompletos;

O valor será de R$ 50 por pessoa que atenda estes critérios.

O governo informou que o benefício Variável familiar, que diz respeito ao adicional de R$50 para gestantes e para crianças e adolescentes de 7 a 18 anos, só passará a ser concedido para a população em julho de 2023.

Como me inscrever para fazer parte do Bolsa Família?

A família elegível precisa estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com os dados corretos e atualizados, podendo ficar no máximo 24 meses sem atualização.

Sempre que houver mudança de endereço, do telefone de contato e composição da sua família, estas informações precisam ser informadas ao setor responsável pelo cadastramento no município.

Aplicativo Cadastro único
Aplicativo Cadastro único

Além de atender ao critério da renda limite, as famílias beneficiárias devem cumprir compromissos, nas áreas de saúde e de educação, para reforçar o acesso aos seus direitos sociais básicos, as chamadas condicionalidades. São elas:

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Para as crianças de 4 a 5 anos, frequência escolar mínima de 60% e 75% e para os beneficiários de 6 anos a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

A inscrição é feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município, o CRAS.

O cadastramento é um pré-requisito, mas não significa que a família tem a entrada imediata no Programa. Mensalmente, o Programa Bolsa Família identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e começarão a receber o benefício.

O governo vai emitir novos cartões para os beneficiários do programa em 2023?

O governo vai emitir um novo cartão para o responsável pela família poder sacar, todo mês, seu benefício do Bolsa Família.

Sempre que o cadastro estiver com informações completas e o dado correto do CPF do responsável pela família, automaticamente é aberta a Conta Poupança Social Digital.

Além de poder sacar o benefício do Bolsa Família com o cartão, nesta conta o beneficiário pode fazer transferências, pagar contas e fazer PIX diretamente pelo aplicativo.

Caso os dados não forem suficientes, é aberta uma conta simples para pagamento do benefício.

Bolsa Família
Fonte: Prefeitura de Cajamar

É válido destacar que quem já é beneficiário do Bolsa Família pode continuar sacando os benefícios com o cartão que já possui atualmente.

Os novos beneficiários receberão cartões no endereço informado durante a inscrição no Cadastro Único, por isso é muito importante estar com os dados atualizados.

No Aplicativo oficial do Bolsa Família será possível consultar os benefícios da família, além de saber as datas do calendário de pagamentos, a situação do benefício e quais parcelas já foram sacadas.