Open Banking: O que é e como será implementado no Brasil?

Open Banking

O Open Banking, ou Sistema Financeiro Aberto, de acordo com o site do Banco Centralé o compartilhamento padronizado de dados, produtos e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com o uso de interface dedicada para essa finalidade, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, de forma segura, ágil e conveniente.

De forma simplificada, significa que todas as instituições que têm autorização do Banco Central (BC) farão uso de um sistema que permitirá o compartilhamento de informações entre elas.

Porém, essa troca de informações é regulada pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) de acordo com a leis e regulamentações vigentes no País.

 

A implantação do Open Banking

O sistema Open Banking será implantado de forma gradual, em fases. Inicialmente, todas as fases se encerrariam ainda no ano de 2021, porém as datas foram alteradas em função de as instituições financeiras alegarem sobrecarga em seus sistemas devido à pandemia do novo coronavírus.

Na primeira fase, que começou dia 01 de fevereiro de 2021, serão compartilhados dados sobre a instituição participante (canais de atendimento, produtos e serviços).

Já na segunda fase, que começará em 15 de julho de 2021, os dados compartilhados serão sobre os clientes (dados cadastrais e transacionais, referente aos produtos e serviços da fase 1).

A terceira fase começará dia 30 de agosto e serão compartilhados dados sobre serviços (iniciação de transação de pagamento e encaminhamento de proposta de operação de crédito).

E, temos ainda, a quarta e última fase de implantação do Open Banking, que será iniciada em 15 de dezembro de 2021, outros dados serão compartilhados, como aqueles relacionados a operações de câmbio, investimentos, contas-salários e seguros, dentre outros.

 

Open Banking e o consumidor

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o consumidor optará por autorizar ou não o compartilhamento dos seus dados pessoais.

O consentimento deve ser prévio e livre, ou seja, a instituição não pode forçar o consumidor a autorizar o compartilhamento dos seus dados, ou fazê-lo de forma automática, o cliente deve ser informado e manifestará o seu consentimento por meio eletrônico.

Não haverá cobrança de tarifas para o cliente pelo compartilhamento dos seus dados.

Lembrando que o compartilhamento dos dados dos clientes só ocorrerá na fase 2 de implantação do Open Banking, que começará em 15 de julho de 2021.

Para o consumidor, o Banco Central espera que as instituições, em posse das informações compartilhadas, possam oferecer serviços mais personalizados, seguros e ágeis.

O Open Banking deve gerar competitividade entre as instituições, uma vez que elas terão acesso, por exemplo, aos juros cobrados por outras instituições e, assim, poderão oferecer taxas mais atraentes aos consumidores.

Portanto, teoricamente, o Open Banking pode trazer vantagens para o consumidor.

 

Open Banking e as instituições

Nem todas as instituições são obrigadas a participar do compartilhamento de dados do Open Banking. Algumas instituições podem participar voluntariamente.

As instituições que participam do Open Banking, seja de forma obrigatória ou voluntária, devem obrigatoriamente compartilhar os dados e serviços, mediante prévio consentimento dos clientes, sem que haja necessidade de celebrar um contrato entre as instituições participantes.

De acordo com o tipo de dado ou serviço a ser compartilhado, as instituições participantes do Open Banking serão denominadas da seguinte forma: transmissora de dados, receptora de dados, detentora de conta e Iniciadora de transação de pagamento.

Apenas instituições autorizadas pelo Banco Central poderão fazer parte do Open Banking.

A responsabilidade pela segurança, confiabilidade, integridade, segurança e sigilo dos dados e serviços compartilhados é das instituições financeiras. Devendo essas instituições cumprirem as disposições legais e regulamentações em vigor, como, por exemplo, a Lei do Sigilo Bancário e a LGPD. Sendo que a LGPD trata sobre pessoas físicas, enquanto o Open Banking abrange o compartilhamento de dados de clientes pessoas físicas e jurídicas.

Assista o vídeo oficial da Governança do Open Banking Brasil

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