Se você está em débito com a arrecadação mensal da sua empresa, sabia que pode optar pelo parcelamento MEI?
É isso mesmo! O governo oferece condições especiais de parcelamento MEI para que os microempreendedores individuais regularizem os débitos das suas empresas e não corram o risco de ter o CNPJ cancelado.
Como estar em dia com a sua MEI
Quem é microempreendedor individual precisa saber que possui duas grandes obrigações enquanto empreendedor:
- uma é gerar mensalmente do DAS que é o documento de arrecadação do Simples Nacional, através do qual o MEI paga os tributos de INSS e de ISS e ou ICMS, de acordo com a atividade que exerce.
Em 2021, o valor da DAS mensal varia entre R$ R$55,00 e R$ 61,00. Deste valor, a maior parte, ou seja, R$ 50,00 é destinado à Previdência Social, o que possibilita que o MEI tenha acesso a benefícios tais como aposentadoria, salário maternidade, auxílio-doença, dentre outros.
É importante deixar claro que o pagamento da DAS mensal não depende do quanto a sua empresa faturou naquele mês, nem mesmo se a sua empresa chegou a faturar. Mesmo que o faturamento de determinado mês seja zero, ainda sim o MEI terá a obrigação de pagar o DAS do mês correspondente.
- a outra obrigação deve ser cumprida uma vez por ano, que é realizar a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN SIMEI, com informações do faturamento da sua MEI no ano anterior.
Como vocês podem ver, são duas obrigações simples, mas, por incrível que pareça, é enorme a quantidade de microempreendedores individuais que não realizam a sua contribuição todos os meses.
Não manter a sua empresa regularizada por algum tempo, como alertamos antes, pode acabar levando ao cancelamento do CNPJ e muita gente só acaba se dando conta disso quando precisa emitir uma nota fiscal e não consegue.
E, uma vez que o MEI tenha o CNPJ cancelado, não há como voltar atrás. Isso quer dizer que ele não pode simplesmente pagar as dívidas em atraso e voltar a usar o CNPJ. Quando isso acontece, é preciso abrir uma nova empresa, além de pagar as dívidas da empresa anterior.
Além disso, até que o débito seja quitado, você corre o risco do seu CPF ir parar na dívida ativa da União. E aí, você já sabe, com o nome sujo fica praticamente impossível conseguir empréstimos, fazer financiamentos habitacionais e de veículos, abrir conta em banco, solicitar cartões de crédito, dentre outras dificuldades.
Então, para evitar todos estes transtornos, uma ótima opção para quem está com parcelas do DAS em atraso é recorrer ao parcelamento MEI.
Quais as condições do parcelamento MEI?
Se o débito ainda não tiver ido para a dívida ativa, o parcelamento MEI pode ser solicitado através da Declaração Anual do Simples Nacional.
Agora, se o débito já estiver na dívida ativa, esse parcelamento se dará através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O parcelamento MEI através da Declaração anual pode ser feito em até 60 parcelas, com o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. Neste caso, o contribuinte não pode escolher a quantidade de parcelas que ele deseja quitar a sua dívida.
Quem pode solicitar parcelamento MEI?
Qualquer contribuinte que esteja inadimplente com o pagamento dos seus documentos de arrecadação do simples nacional.
Como solicitar parcelamento MEI?
Você pode solicitar o parcelamento através do portal do Simples Nacional ou do e-CAC.
Parcelamento MEI – Simples Nacional
- Clique em SIMEI e escolha a opção Parcelamento.
2. O portal abrirá a página de parcelamentos. Para acessar as opções disponíveis você precisará ter acesso através da autenticação por meio do Certificado Digital ou do Código de Acesso que é gerado no portal do Simples Nacional.
3. O programa irá apresentar os débitos existentes, confira tudo e, se estiver de acordo, clique em Continuar para gerar o Parcelamento.
4. O sistema apresentará um resumo na negociação, ou seja, o valor total devido, o número de parcelas e o valor da primeira parcela. Para aprovar, clique em Concluir.
5. O sistema irá apresentar o recibo de adesão ao parcelamento. Você pode imprimir o recibo do parcelamento, bem como a guia referente ao pagamento da primeira parcela. Para imprimir a primeira parcela, clique em Imprimir DAS.
Após gerar o parcelamento MEI, conforme mostrado no passo a passo, ele só é considerado aprovado após o pagamento da primeira parcela até a data do vencimento que consta no documento. Se isso acontecer, o pedido de parcelamento fica sem efeito e o sistema permitirá que seja solicitado novo parcelamento, caso o contribuinte deseje.
As outras parcelas podem ser geradas a partir do dia 10 de cada mês e vencem no último dia do mês. Elas podem ser geradas no mesmo portal.
Deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, pode gerar cancelamento do parcelamento MEI. Neste caso, é possível solicitar novo parcelamento, mas neste caso as condições são diferentes. Se isso ocorrer, a primeira parcela do novo parcelamento MEI será de:
- 10% (dez por cento) do total da dívida; ou
- 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
Em situações de reparcelamento, novas dívidas podem ser incluídas no montante a ser parcelado.