Quem não pode receber o BEM? Confira quem não tem direito ao benefício

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Você sabia que há situações onde o trabalhador não pode receber o BEM?

O BEM é o Programa de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, criado desde o ano passado pelo governo federal, com o objetivo de preservar empregos durante a pandemia.

Este ano, com a edição da Medida Provisória 1045, o programa, que tinha sido extinto no final do ano passado, foi restituído no dia 27 de abril, para felicidade dos empreendedores que aguardavam ansiosos por este momento. 

Somente neste primeiro mês, desde a volta do BEM, o Ministério da Economia divulgou que quase 2 milhões de acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho já foram assinados.

E, na última sexta-feira, dia 28 de maio, o governo começou a pagar a sua parte do acordo para os trabalhadores das empresas que aderiram ao programa assim que ele foi lançado.

O que muita gente não sabe é que existem algumas situações onde o empregador e o trabalhador não podem fechar um acordo para aderirem ao BEM.

Vamos ver quais são essas situações?

Quem não pode receber o BEM?

A Medida Provisória que reeditou o BEM estabeleceu algumas regras segundo as quais algumas pessoas não pode receber o BEM.

Trabalhadores intermitentes

O trabalho intermitente é considerado uma modalidade atípica de trabalho, porque há subordinação, mas a prestação de serviço não é contínua. Como o trabalhador alterna períodos de inatividade, com períodos de trabalho, ele acaba recebendo apenas pelos dias trabalhados. 

Dada às características inerentes dessa modalidade de trabalho, os trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles funcionários que não possuem jornada e nem salário fixo, não estão contemplados pelo programa e não podem receber o BEM.

Essa modalidade de trabalho costuma ser muito usada em restaurantes e em ramos ligados ao turismo, por exemplo, que tem um fluxo alto de trabalho no final de semana e baixa demanda nos dias de semana.

No ano passado, garçons, vendedores, professores e outras categorias profissionais que costumam ser contratados através do trabalho intermitente puderam assinar acordos de redução de jornada ou suspensão temporária, mas desta vez essa possibilidade não é mais possível.

Pessoas que recebem bolsa de qualificação profissional

Também não pode receber o BEM quem recebe bolsa de qualificação profissional ou o benefício de qualificação profissional.

Essas bolsas de qualificação profissional é o benefício que as empresas pagam aos funcionários que têm o seu contrato de trabalho suspenso para que ele possa integrar um curso de qualificação profissional, durante um período que varia de 2 a 5 meses.

Trabalhadores do setor público

Trabalhadores do setor público, seja ele concursado ou ocupante de cargo comissionado, também não podem assinar contratos de suspensão temporária ou redução de jornada e de salário através do BEM.

Quem recebe o BPC ou seguro-desemprego

Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também fazem parte da lista das pessoas que não podem receber o BEM.

Da mesma forma, os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que estão recebendo o seguro-desemprego não poderá ser incluído no BEM, já que este é um programa voltado para a assinatura de acordos de redução de jornada e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho, o que não se aplica a alguém que está desempregado.

E, finalmente, completam a lista das pessoas que não podem receber o BEM os autônomos, os trabalhadores informais e os desempregados, uma vez que faz parte da natureza do benefício a existência de um vínculo formal com uma empresa, para que o contrato possa ser suspenso ou reduzido.

Como funcionam os pagamentos do BEM

Agora vamos falar sobre quem vai receber o pagamento do BEM, como vai funcionar.

Dependendo da modalidade acordada entre empregador e empregado, uma parte do salário continua sendo paga pela empresa, e o percentual restante é complementado pelo governo com valor proporcional do seguro-desemprego a que este trabalhador teria direito, caso tivesse sido demitido.

O Ministério da Economia calcula esse valor, com base nas informações salariais deste trabalhador, referente aos três últimos meses.

Quem processa os pagamentos são a Caixa e o Banco do Brasil.

A Caixa é responsável por todos os pagamentos de trabalhadores que possuem conta no banco, assim como daqueles trabalhadores que não indicaram nenhum banco.

Em situações como esta, a Caixa vai abrir uma poupança social digital em nome do trabalhador, de forma automática e gratuita.

Já o Banco do Brasil fará o pagamento de quem tem conta lá ou em outros bancos, exceto a Caixa. Esse pagamento será feito através de um DOC e não haverá nenhum custo para o trabalhador.

Lembrando que o pagamento do benefício emergencial feito pelo governo é realizado 30 dias após a empresa celebrar o acordo com o trabalhador.

Existe uma Central Telefônica para esclarecer as dúvidas sobre o programa, através do telefone 158. Outro canal de informações a disposição dos trabalhadores é a o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, assim como o portal gov.br. Nestes canais, eles poderão consultar o processamento da solicitação do benefício.

Assista o vídeo sobre quem não pode receber o bem: