A Receita Federal, nesta segunda (08), esclareceu como declarar a redução de jornada no imposto de renda 2021.
Todos os trabalhadores que foram beneficiados por meio do BEm devem se atentar às regras para a Declaração de Imposto de Renda, 2021 (DIRPF). A redução de jornada no imposto de renda, ou seja, os valores recebidos por meio do BEm, são considerados rendimentos tributáveis, portanto devem ser declarados.
A redução de jornada de trabalho foi recorrente no ano de 2020, em virtude da pandemia do Covid-19, e das consequentes medidas de isolamento social. Vários estados decretaram fechamento total ou parcial de comércios e serviços de um modo geral, em algum momento de 2020. Por essa razão, trabalhadores de diversos setores da sociedade tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou redução parcial da jornada de trabalho.
Em função disso, o Governo Federal criou o programa de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Um benefício financeiro aos trabalhadores que tiveram contratos suspensos temporariamente ou redução da jornada de trabalho e salário. A caixa atuou como agente pagador, com recursos custeados pela União por intermédio do Ministério da Economia, de acordo com § 1º do Art. 5º da Lei nº 14.020/20.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda regulamentado pela Medida Provisória nº 936/2020, convertida posteriormente na Lei nº 14.020/2020, foi fundamental para a preservação de milhões de empregos de trabalhadores que atuavam em empresas que foram diretamente afetadas pela pandemia.
Redução de jornada no imposto de renda
Os valores da redução de jornada no imposto de renda devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para todos os valores recebidos por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), sejam eles decorrentes de redução de jornada ou suspensão de contrato temporária, deve ser informado o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 como fonte pagadora
Os funcionários que tiveram redução de jornada ou suspensão temporária de contratos, tiveram uma parte do salário paga pelo empregador, a ajuda compensatória. Assim, a redução de jornada no imposto de renda deve levar em conta, portanto, os valores recebido pelo BEm e os valores como ajuda compensatória, pagos pelo empregador.
Essa ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta de tributação e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (item 26), e o CNPJ da fonte pagadora que deve ser informado é o CNPJ do empregador. A Receita recomenda que seja acrescentada a expressão “Ajuda Compensatória” para melhor identificação da natureza dos valores.
O contribuinte que tem dúvidas sobre os valores que recebeu pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para Android e IOS, ou pode consultar diretamente o empregador.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda entrou em vigor em abril de 2020 e vigorou até dezembro do mesmo ano. Foram cerca de 20 milhões de empregos preservados. O trabalhador recebia uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda pelo período equivalente ao período em que esteve afastado total ou parcialmente do trabalho.
Os acordos firmados foram individuais ou coletivos, dependendo da categoria do trabalhador. As reduções de jornada podiam ser de 25%, 50% ou 70%, sendo o valor do seguro-desemprego proporcional à diminuição do salário. Já o empregado com contrato de trabalho suspenso recebeu 100% do seguro-desemprego no lugar do salário, ou 70% de seguro-desemprego e 30% de salário.
O fato de o trabalhador declarar os valores decorrentes de redução de jornada no imposto de renda não significa que ele terá que pagar, o pagamento do imposto é determinado de acordo com as regras apresentadas pela Receita Federal, o próprio sistema do imposto de renda efetua o cálculo de forma automática, a partir dos valores informados pelo contribuinte.
A declaração desses valores recebidos pelo BEm pode fazer com que um número maio de trabalhadores tenha restituição reduzida ou imposto maior a pagar. Contribuintes que tiveram ganhos abaixo de R$ 28.559,70 precisam apenas declarar o benefício, não tendo imposto a pagar.
Se você recebeu auxílio emergencial, pode ser que tenha que fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021. Confira se é o seu caso e veja como fazer a Declaração