Mudanças no reembolso de passagens aéreas em 2021

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O esquema de reembolso de passagens aéreas em 2021 passou por algumas mudanças, já que com a crise instaurada desde 2020, a maioria dos voos tiveram que ser canceladas, por algum tempo aeroportos ficaram fechados e milhares de trechos tiveram que ser remarcados.

Por ser uma situação alheia ao consumidor, o reembolso de passagens aéreas é um direito de quem comprou as passagens antecipadamente e não as utilizar.

Mas para ter direito ao ressarcimento, o cliente deve conhecer as condições e estar dentro dos critérios que vigoram as políticas de reembolso de passagens aéreas.

Como a situação ainda deixa muitas pessoas com dúvida, reunimos neste compilado as principais informações para quem deseja obter o dinheiro de volta em virtude de viagens canceladas e passagens que não serão realizadas. Continue lendo abaixo e veja como obter reembolso de passagens aéreas em 2021:

 

O Que Muda no Reembolso de Passagens Aéreas em 2021?

A principal mudança no sistema de reembolso de passagens aéreas em 2021 é que as companhias terão até o dia 31 de outubro para conceder aos clientes o reembolso integral de passagens não utilizadas ou crédito para ser reutilizado posteriormente em um novo bilhete.

A prorrogação no prazo para obtenção de reembolso integral das passagens foi instituída por meio de uma MP (Medida Provisória).

Essa MP atualiza a Lei 14.304/2020, que, por sua vez, já garantia ao consumidor o reembolso integral do valor gasto em passagem em até doze meses a partir da data de cancelamento do voo.

A referida lei, no entanto, só valia para trechos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020.

Em contrapartida, com a adesão da MP, o reembolso deverá ocorrer para voos cancelados até 31 de outubro de 2021.

Mas atenção: essa Medida Provisória já está em vigor, mas para continuar sendo vigente e valendo até o fim do mês de outubro, deve ser aprovada no Congresso para que seja convertida em lei e devidamente sancionada.

O Governo Federou reiterou que com a MP o consumidor passa a ter o direito de escolha de mudar uma viagem que, muitas vezes, foi fruto de meses ou até mesmo anos de planejamento financeiro. A partir da incorporação da medida, o público não fica mais refém das datas dos bilhetes e das decisões arbitrárias das companhias aéreas.

A partir de então, passa a ser possível obter o reembolso de passagens aéreas cujos voos sejam até 31 de outubro de 2021 independentemente do meio de pagamento utilizado (cartão de crédito, de débito, milhas, boleto ou dinheiro em espécie).

 

Como Solicitar o Reembolso de Passagens Aéreas?

Se você adquiriu um bilhete aéreo cujo voo seria até o dia 31 de outubro deste ano, mas decidiu cancelar a viagem, então poderá solicitar o ressarcimento da passagem. Mas é preciso ter em mente que as companhias têm até doze meses para efetuar o pagamento.

Esse prazo passa a ser contado a partir da data marcada da viagem.

Outra boa notícia a respeito do reembolso de passagens aéreas é que o valor a ser ressarcido deverá ser atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Se houver cancelamento de voo, o transportador deve garantir ao público como alternativa ao reembolso as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de outras empresas, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições do serviço contratado.

Para ter direito ao reembolso, o cliente deve entrar em contato com o SAC da companhia aérea o mais rapidamente possível e solicitar o reembolso. Nesse processo, o atendente irá coletar seus dados e os dados do bilhete, além de fornecer o restante do procedimento.

Você ainda deverá optar pelo reembolso ou por créditos para novas passagens. Quem optar pelo crédito, terá direito ao valor integral pago no bilhete, sem qualquer tipo de multa ou desconto.

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