O MDS realizou recentemente a implementação do novo sistema operacional do Bolsa Família que encaixou diversos pontos que estavam previstos na medida provisória, que foi assinada pelo presidente Lula. Para a infelicidade de muitos, na medida provisória consta uma emenda que mudou totalmente o cenário para os beneficiários que estão ultrapassando a renda limite do programa Bolsa Família.
Regra de proteção
O programa Bolsa Família atende famílias cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a R$ 218, ou aquelas registradas no CadÚnico, que é o cadastro governamental voltado para famílias de baixa renda.
Caso a renda familiar aumente a tal ponto que não seja mais compatível com as diretrizes do programa, a família ainda será elegível para receber 50% do valor total do benefício, desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo, que atualmente foi fixado em R$660.
Esse aumento pode ter vínculo com um integrante do cadastro que está trabalhando de carteira assinada, ou por exemplo, com um filho que passe a receber o BPC. Esses valores podem ser conferidos através do aplicativo do Cadastro Único, que agora possui todas as informações relacionadas a renda através da vinculação com o CNIS.
Portanto, caso sua renda ultrapasse o limite de R$218 per capita, mas se enquadre dentro de R$660, não excedendo meio salário mínimo, você entrará na regra de proteção do programa Bolsa Família e receberá apenas a metade do valor que você recebia anteriormente.
Dessa forma conclui-se que essa diminuição não está relacionada a contratação de empréstimos. Para quem contratou o consignado do Auxílio Brasil nos meses anteriores quando ainda estava sendo concedido, as parcelas seguirão sendo descontadas assim como consta no contrato.
Caso seu marido conste em seu cadastro único e tenha perdido o emprego recentemente, vá até o CRAS mais próximo e realize a atualização de seu cadastro alegando que sua família não possui mais a renda que antes era fornecida pelo trabalho do marido.
Cesta de benefícios programa Bolsa Família
Na portaria que instituiu novas regras para o programa Bolsa Família em 2023, consta a cesta de benefícios nas quais as famílias beneficiárias do programa possuem o direito a receber, levando em consideração a composição familiar.
Na cesta de benefícios do programa, além do mínimo de R$600, são incluídos:
- O Benefício primeira infância, que diz respeito ao extra de R$150, concedido a crianças entre 0 e 7 anos incompletos;
- O Benefício variável familiar, que diz respeito ao extra de R$50, concedido a gestantes, lactantes, além de crianças e adolescentes com idades entre 7 e 18 anos incompletos;
- O Benefício de renda e cidadania, que diz respeito ao valor mínimo per capita por integrante da família no valor de R$142;
- O Benefício complementar, que é concedido às famílias cuja soma dos valores do valores por integrante da família não atinja R$600. Esse benefício garante a diferença para que a família receba o valor mínimo fornecido pelo programa, que é de R$600.
Os valores são depositados no Caixa Tem. Sendo assim, é possível realizar transações no próprio aplicativo e para realizar o saque é necessário comparecer presencialmente até uma agência da Caixa ou até uma lotérica correspondente com seus documentos em mãos.
Calendário de pagamentos
- NIS de final 1, pagamento dia 17.
- NIS de final 2, pagamento dia 20, podendo ser antecipado para o dia 18.
- NIS de final 3, pagamento dia 21.
- NIS de final 4, pagamento dia 22.
- NIS de final 5, pagamento dia 23.
- NIS de final 6, pagamento dia 24.
- NIS de final 7, pagamento dia 27, podendo ser antecipado para o dia 25.
- NIS de final 8, pagamento dia 28.
- NIS de final 9, pagamento dia 29.
- NIS de final 0, pagamento dia 30.