Conhecer as regras do seguro desemprego é uma forma de fazer valer o seu direito, afinal, mais cedo ou mais tarde, a maioria das pessoas pode precisar dele.
Se você foi desligado de algum emprego e ficou desempregado por algum tempo, o governo concede o seguro desemprego.
O Seguro desemprego é uma forma de o governo auxiliar na renda pelos impostos que você paga enquanto é empregado.
Este benefício compõe o programa da seguridade social e é direito de todo e qualquer cidadão brasileiro.
Para poder recebê-lo, você precisa estar desempregado e ter mantido vínculo empregatício com o último empregador.
Este vínculo precisa ter sido de, no mínimo, 12 meses.
O dinheiro oriundo do seguro desemprego vem do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
40% do montante do FAT é destinado ao BNDES para financiamento de programas federais.
Os 60% restantes são destinados ao custeio dos programas de seguridade social, no caso, o seguro desemprego.
O empregado, ao se desvincular do emprego, passa a receber um determinado valor que passa a ser uma renda momentânea, desde que esteja em dia com as regras do seguro desemprego.
O seguro desemprego é uma forma de o governo proporcionar ao empregado que supra suas necessidades no período em que esteja desempregado.
Para o trabalhador receber a renda temporária do seguro desemprego, precisa cumprir o principal requisito das regras do seguro desemprego, que é ter sido demitido sem justa causa.
O trabalhador que pede demissão sem que haja algum problema com a empresa, não tem direito ao benefício – essa é uma das principais regras do seguro desemprego.
Isto se justifica pelo fato de que foi decisão própria do trabalhador se desvincular da empresa empregadora.
Vale ressaltar que o seguro desemprego também é pago a pessoas que foram funcionários de outras pessoas físicas.
No caso, empregados domésticos, motoristas particulares, jardineiros ou qualquer pessoa que tenha sido empregado por outra pessoa, e não por empresa, também tem direito ao auxílio!
Entenda como funcionam os critérios para receber o benefício e quais são as regras do seguro desemprego em 2021.
Regras do Seguro Desemprego
Após as mudanças válidas para 2021, novas regrasd o sgeuro desemprego passaram a valer.
Agora, o valor das parcelas é calculado com base no cálculo dos três últimos salários recebidos, antes da demissão. No entanto, nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100, e mais de R$ 1.542,24.
Já quem é pescador profissional e estiver em período do defeso (portanto impossibilitado de praticar a pesca) e trabalhadores resgatados em situação semelhante à de escravo o valor recebido é de um salário mínimo. Como o piso nacional de 2021 foi reajustado, o valor do benefício também terá um aumento, conforme as novas regras do seguro desemprego.
Outras regras regras do seguro desemprego também devem ser consideradas. Por exemplo, é necessário que o requerente tenha estado empregado formalmente a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação a data de demissão (caso de primeira solicitação de seguro–desemprego).
Aonde posso dar entrada no benefício?
Se você precisa dar entrada no seguro desemprego, e estiver dentro do prazo, o primeiro passo é dar entrada no site do Ministério do Trabalho.
Ao acessar o portal clicando aqui, basta clicar “Iniciar”.
Em seguida, será necessário fazer login caso você já seja cadastrado, ou clicar em “Quero me cadastrar”, e dar prosseguimento.
O processo é rápido, simples e sem burocracia.
Dentre os documentos que poderãos er solicitados, você deve separar:
- Carteira de identidade – RG
- Certidão de nascimento se solteiro, ou
- Certidão de casamento se casado
- Carteira de trabalho – CTPS
- Comprovante de matrícula no PIS PASEP, ou
- Cartão cidadão
- 3 últimos contracheques ou holerites dos últimos 3 meses anteriores à demissão
- Termo de rescisão de contrato
- Requerimento de seguro desemprego SD/CD
- Levantamento do FGTS, ou
- Extrato dos depósitos do FGTS
Neste post explicamos mais detalhadamente como dar entrada no benefício de acordo com as novas regras do seguro desemprego.