INSS: Voto de Zanin no STF abre possibilidade de devolver ‘revisão da vida toda’ ao STJ

Voto de Zanin contra acordo da Revisão para a Vida Toda pode mudar desfecho do caso e prejudicar cálculo da aposentadoria no INSS.
Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, em seu voto na ação que pede a revisão da vida toda para aposentados do INSS e beneficiários que contribuíram para a previdência antes de 1999, propõe a correção dos valores, mas somente a partir da data da decisão proferida pela Corte, desde o dia 13 de dezembro de 2022.

No entanto, em seu voto proferido na última sexta-feira, dia 24, ele solicita a anulação do acórdão que considerou constitucional a revisão da vida toda do INSS. Se a maioria dos ministros do STF concordar com ele, o processo que possibilitou a revisão pode ser devolvido ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial, para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda.

Alexandre de Moraes

Revisão da Vida Toda INSS

Em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994, após a implementação do Plano Real no Brasil. Para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.

Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e não o fez. Isso significa que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo, em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.

INSS
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Quem tem direito a revisão?

No entanto, quem tem direito a essa revisão são aqueles que se aposentaram antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinham direito a se aposentar na mesma época. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, também poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito. Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data não tem direito a pedir a revisão da vida toda. Além disso, quem se aposentou em 2012 ou antes dessa data não poderá pedir a revisão porque o prazo de 10 anos já terá prescrito.

Os aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte poderão pedir a revisão da vida toda.

Como será feito o recálculo?

Quanto ao novo cálculo, a conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas realizadas antes de 1994, período em que o Plano Real foi instaurado no Brasil. Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Portanto, é necessário procurar um advogado especialista em Previdência para pedir a revisão da vida toda, pois ela é uma tese judicial e só pode ser solicitada por meio de uma ação revisional. Pedidos diretos ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica para essa modalidade.

Filas no INSS
Fonte: Veja

Anulação do acórdão

Cristiano Zanin, no entanto, em seu voto proferido na última sexta-feira, dia 24, pede a anulação do acórdão que considerou constitucional a revisão da vida toda do INSS. Se a maioria dos ministros do STF concordar com ele, o processo que possibilitou a revisão pode ser devolvido ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial, para saber se os segurados do INSS têm direito ou não à revisão da vida toda.

Zanin argumenta que a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do STJ, o que não teria ocorrido no julgamento realizado por aquela Corte, antes da ação chegar ao Supremo. Isso significa que o recálculo nos valores da aposentadoria do INSS aprovado por 6 a 5 pelo Supremo pode voltar à estaca zero e dependerá de uma nova aprovação por maioria dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, e só depois disso voltar ao STF para ser votado novamente.

Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo, acompanhou Zanin. Ambos divergiram do atual relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes, para quem o julgamento do STJ foi válido. Moraes foi acompanhado por Rosa Weber. Os dois argumentaram que, ao autorizar a revisão da vida toda no INSS, o Supremo já deixou claro que considera o julgamento do STJ válido. Portanto, o direito ao recálculo das aposentadorias ficaria garantido por ambos os tribunais.

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