Embora nem todas as gestantes saibam, é possível receber salário maternidade para desempregada, já que estar na ativa não é um requisito para concessão do benefício exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contudo, para ter direito ao salário maternidade para desempregado, é necessário que a mulher tenha cumprido alguns outros requisitos, que iremos abordar nos tópicos abaixo. Continue lendo e tire suas dúvidas agora mesmo sobre como receber o benefício!
Quem Tem Direito ao Salário Maternidade?
Ao contrário do que muitos acreditam, não são apenas as gestantes que ocupam cargos formais (ou seja, com a “carteira assinada”) que têm direito a receber o salário maternidade.
Isso porque não é preciso sequer estar grávida para gozar do benefício. As situações que garantem à mulher o direito ao salário maternidade são:
- Adoção de menor de idade;
- Aborto não criminoso (aborto espontâneo e aborto quando há risco de vida à grávida);
- Gestante perto de dar à luz;
- Obtenção de guarda judicial de menor de idade.
Todas essas situações são amparadas judicialmente para garantir que a mulher segurada da Previdência Social tenha direito ao salário maternidade e o que concede esse direito é a Lei nº 8.861, de 1994, que versa o seguinte:
“Art. 39.
Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
(…)
Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica e à segurada especial, observado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta lei, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Parágrafo único. A segurada especial e a empregada doméstica podem requerer o salário-maternidade até 90 (noventa) dias após o parto.
(…)
Art. 73. O salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social a empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, e à segurada especial, no valor de 1 (um) salário mínimo, observado o disposto no regulamento desta lei.”
Salário Maternidade Para Desempregada: Como Receber?
Para poder receber o salário maternidade para desempregada, é necessário que a segurada cumpra os seguintes requisitos:
Para ter direito ao salário maternidade desempregada, a mulher deve ter cumprido a carência do INSS, que nada mais é do que uma quantidade mínima de contribuições à Previdência Social. No caso do salário maternidade, a carência é de dez meses.
Isso deve ao fato de que é necessário que a mulher esteja contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de “período de graça”.
A mulher que contribuiu por dez anos ou mais e foi demitida sem justa causa, por exemplo, tem direito ao período de graça referente a 36 meses.
Contudo, se a mulher perder a qualidade de segurada, deverá fazer ao menos cinco contribuições para voltar a ter o direito de volta.
Nesse caso, é necessário dar entrada no benefício após o parto mediante a apresentação da certidão de nascimento da criança.
Vale lembrar que atualmente a solicitação do salário maternidade para desempregada, da licença-maternidade para empregadas, e dos demais benefícios concedidos pela Previdência Social, devem ser feitos de forma online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
Neste artigo apresentamos um passo a passo detalhado ensinando sobre como dar entrada no pedido, que vale tanto para o salário maternidade para desempregada, quanto para as desempregadas.