O saque integral do FGTS é possível em algumas situações pontuais, mas, em outras, o trabalhador só pode sacar uma parte do valor disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, por exemplo, tem direito a efetuar o saque integral do FGTS, garantindo que ele possa custear suas necessidades básicas por um determinado tempo, até encontrar um novo emprego.
O FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036 de 1990. O regimento do Fundo de Garantia versa que, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a contribuição mensal do FGTS não é descontada em folha de pagamento, mas representa um custo ao empregador, diferentemente do INSS, por exemplo, que é custo do trabalhador.
Quando o Saque Integral do FGTS é Liberado?
De tempos em tempos as leis e diretrizes previdenciárias e trabalhistas são revisitadas e alteradas, com o intuito de atender à dinâmica do trabalho que está sempre mudando, já que as relações de trabalho também não são estáticas.
Em relação ao FGTS, que é um direito trabalhista, também é necessário levar em consideração as alterações e se manter atualizado quanto à regulamentação vigente para saber a que você tem direito, se for funcionário, ou saber quais são suas obrigações perante o fisco, se for empregador.
Confira abaixo, de acordo com as atualizações da Lei, quando é possível efetuar o saque integral do FGTS:
- Rescisão Contratual (Sem Justa Causa)
Se você é trabalhador formal (ou seja, com carteira assinada), e foi demitido de seu emprego sem justa causa, tem direito a sacar o valor disponível alocado no Fundo de Garantia.
Para dar entrada no pedido de recebimento do saque integral do FGTS, basta apresentar o documento de rescisão à Caixa Econômica e o valor será disponibilizado.
Além disso, você também tem direito à multa do FGTS.
- Aposentadoria ou Mais de 70 Anos
Se você se aposentou pela Previdência Social ou atingiu setenta anos, também tem direito ao saque integral do FGTS.
Nesse caso, não é preciso dar entrada no benefício ou apresentar nenhum documento, já que o saque é liberado automaticamente.
Para sacar, basta se dirigir a uma agência bancária da Caixa Econômica munido de seus documentos pessoais.
- Desempregado há Três Anos
Se você, por algum motivo, passou três anos ou mais sem emprego formal, também tem direito ao saque integral do FGTS em 2021. No entanto, para ter o direito garantido, é necessário comprovar período trabalhado por meio da CTPS e solicitar à Caixa Econômica o saldo disponível nas contas inativas.
- Rescisão Por Falência
Outro fator que garante ao trabalhador o saque integral do FGTS em 2021 é quando este é funcionário de uma empresa que decretou falência.
Quando isso ocorre, a situação é equivalente à demissão sem justa causa (ou seja, em que o trabalhador não tem culpa. Embora o empregador, via de regra, também não tenha culpa da situação, a relação de hipossuficiência do funcionário garante que esse direito seja cumprido e possa efetuar o saque integral do FGTS).
- Doenças Graves
Algumas doenças graves, degenerativas ou terminais concedem ao trabalhador a possibilidade de receber integralmente o valor alocado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tais como HIV e câncer.
Para ter direito ao saque integral do FGTS em 2021 por motivos de doenças graves, é necessário reunir os laudos médicos e atestados que comprovem a condição, além de documentos pessoais e a Carteira de Trabalho e Previdência Social e se dirigir a uma unidade da Caixa Econômica Federal para receber o dinheiro.
- Compra de Imóvel Próprio
Além dos fatores elencados, a compra da casa própria é outra modalidade interessante que concede ao trabalhador o saque integral do FGTS.
O valor disponível poderá ser utilizado para abater nas parcelas ou sacado e utilizado para dar entrada no imóvel.
- Falecimento do Trabalhador
Por fim, vale ressaltar que a morte do trabalhador permite que seus dependentes saque o valor integral disponível no Fundo de Garantia.