O servidor público no Brasil tem direito a uma série de benefícios garantidos pela Lei nº 8.112/1990. Essa categoria é representada pelos funcionários que trabalham em instituições estatais, públicas e autarquias, seja sob concurso público, seja sob cargo comissionado.
A função do servidor público, de modo mais amplo, é atender à sociedade mediante sua mão de obra, seja física ou intelectual, cuja remuneração advém da arrecadação de impostos.
Nos tópicos abaixo iremos entender melhor quais são os principais direitos do servidor público e verificar o que a Lei versa a respeito. Confira.
Tipos de Servidor Público
Antes de mais nada, é preciso entender que não existe apenas um tipo de servidor público. Na prática, o funcionário pode ser categorizado de acordo com três classificações:
- Estatutários: ou seja, os funcionários propriamente ditos, efetivados em seu cargo;
- Celetistas: Empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;
- Temporários: Normalmente o vínculo desses trabalhadores é regido por contrato temporário ou Processo Seletivo Simplificado. Essa categoria é regulamentada pela Lei nº 8.745/1993.
Conforme a Lei que rege o funcionalismo público, para que um cidadão possa gozar de um cargo, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- I – a nacionalidade brasileira;
- II – o gozo dos direitos políticos;
- III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- V – a idade mínima de dezoito anos;
- VI – aptidão física e mental.
- 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Direitos do Servidor Público
Os direitos que recaem sob os servidores públicos estão presentes na Constituição Federal, promulgada em 1988.
No entanto, por meio de Emendas, as leis podem ser mudadas, bem como as disposições que regem os direitos e deveres dos empregados públicos.
De acordo com as regras vigentes, trouxemos alguns dos principais pontos a serem analisados.
Aposentadoria
Conforme as normas da Reforma da Previdência, os funcionários públicos que ocuparam cargo até 2003 terão direito a paridade e integralidade na aposentadoria.
Já aqueles que ingressaram a partir dessa data, deverão calcular o período de trabalho de acordo com as regras de transição e com o teto do INSS.
As regras de transição das quais o servidor público, contratado a partir de 2003, poderá se valer são:
- Sistema de pontos: Nessa modalidade, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de, no mínimo, 87 anos para mulheres, e de 97 anos para homens. Essa pontuação subirá um ponto por ano, chegando a 100 pontos para as mulheres em 2033, e 105 pontos para homens no mesmo ano.
- Pedágio de 100%: O pedágio, como explicamos neste artigo, é um débito que o servidor público (assim como o privado) que está prestes a se aposentar precisa pagar para alcançar o benefício. O indivíduo deverá cumprir o dobro do período que falta para se aposentar e, desse modo, conseguirá obter o valor integral do benefício.
Afastamento Para Cursos de Capacitação
Os servidores são incentivados a aperfeiçoarem seus conhecimentos. Quanto a isso, a Lei nº 9.527 versa que:
“Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.”
Além disso, o funcionário também poderá se afastar para resolver assuntos pessoais, como pode ser verificado no Art. 91 da referida Lei:
“Art. 91. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite.”