Como Emitir 2ª Via do Simples Nacional Boleto?

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O Simples Nacional boleto é uma guia que deve ser paga mensalmente, garantindo que as empresas enquadradas nesse regime tributário estejam em dia com os impostos.

Mas, e quando o empresário esquece ou perde o boleto? Como proceder? Nesses casos, saber como emitir a 2ª via do Simples Nacional boleto é fundamental para que a Receita Federal não identifique sua empresa como inadimplente, cobrando juros e multas pele débito.

Neste artigo você irá aprender como emitir a segunda via do Simples Nacional boleto para quitar o imposto e não tornar sua empresa devedora perante à União. Confira.

 

Simples Nacional Boleto: Como Funciona?

O boleto que é emitido mensalmente para um empresário pagar os tributos é chamado DAS. Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Ou seja, é por meio desse documento que você, empreendedor, paga os impostos mensais. Desse modo, todas as empresas optantes por esse regime são submetidas ao DAS, inclusive as empresas enquadradas como MEI.

No entanto, é necessário considerar que o imposto pago pelos microempreendedores individuais é cobrado de uma forma diferente das demais empresas optantes pelo Simples. No tópico abaixo destrinchamos o funcionamento desses tributos. Confira.

 

Diferença Entre DAS e DAS MEI

O termo DAS é utilizado para se referir ao Simples Nacional boleto, de modo que todas as empresas optantes devem pagar seus impostos.

Acontece que as empresas MEI possuem algumas facilidades, já que esse regime foi criado para entregar mais facilidade e menor carga tributária aos microempreendedores.

A principal diferença referente ao Simples Nacional boleto, é quanto à forma de tributação. Isso porque uma empresa MEI deve pagar mensalmente um valor fixo de imposto, que gira em torno de R$55 reais, a depender da natureza da empresa.

Desse modo, independentemente do valor faturado, o imposto pago pelo Microempreendedor Individual será sempre o mesmo. No entanto, essa premissa só é válida para empresas MEI.

As demais empresas optantes pelo Simples Nacional têm seus impostos atrelados ao faturamento mensal. Ou seja, quando a empresa fatura mais, o Simples Nacional boleto será consequentemente maior, e o inverso é verdadeiro: menor faturamento representa imposto menor.

Acontece que quando o empresário deixa de pagar o Simples Nacional boleto, seja por esquecimento, por ter perdido ou por qualquer outro motivo, é possível reemitir a guia, acrescida dos devidos encargos de juros e multa.

Confira o passo a passo para emitir 2ª via da guia do Simples Nacional.

 

Emitir 2ª Via Simples Nacional Boleto: Passo a Passo

  • O primeiro passo para a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é acessar o site do Simples, ou clique neste link para ser redirecionado;
  • Ao entrar no site, você poderá acessar o site com o certificado digital, ou utilizando o Código de Acesso. Se você não possui certificação digital, então será necessário gerar o código. Você poderá fazê-lo clicando neste link.
  • Após gerar o código, recomendamos que você anote ou tire print da tela e salve em seus arquivos digitais, pois ele será solicitado para realizar quase todas as ações no sistema do Simples.
  • Em seguida, você deverá acessar o sistema informando seus dados, como indicado na imagem abaixo:

simples-nacional-boleto

  • Na página inicial do Simples, você deverá clicar no comando de emissão de DAS. O próximo passo consiste e escolher o mês de apuração que você deseja emitir;
  • Confirme a operação e então o documento de arrecadação do Simples Nacional será gerado. Não se esqueça de conferir os encargos, caso o boleto esteja atrasado, já que isso pode gerar multa e juros.

Vale ressaltar que se sua empresa for enquadrada como MEI, então o procedimento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor. Neste artigo explicamos detalhadamente como consultar pendências do MEI e gerar os boletos para pagamento.

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