Trabalho híbrido: O que é e Como Funciona?

trabalho híbrido

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho “o trabalho híbrido mistura o trabalho realizado a distância com o trabalho realizado na empresa. Há previsão na lei para esses casos, que mantêm a característica de tele trabalho, desde que o empregado predominantemente trabalhe a distância.”

Para a presidente do Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do trabalho (CSJT), Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a pandemia, causada pelo novo coronavírus, acelerou os processos relacionados à 4ª Revolução Industrial fazendo com que mudanças programadas para décadas fossem implementadas em meses.

Ainda, segundo ela, o tele trabalho que era uma alternativa está se consolidando como uma modalidade de trabalho eficaz.

Mesmo após o retorno gradativo das atividades muitas empresas e funcionários optaram por manter o trabalho remoto ou híbrido.

 

Trabalho híbrido, remoto ou externo, qual a diferença?

O trabalho externo é um trabalho realizado fora das dependências da empresa, mas sem, necessariamente, utilizar recursos tecnológicos, como, por exemplo, um motorista.

O teletrabalho ou trabalho remoto é realizado, necessariamente, com recursos tecnológicos. Porém, a atividade poderia ser exercida dentro das dependências da empresa, mas é realizada em outro local, como, um advogado ou jornalista, que pode trabalhar de qualquer lugar, tanto fora quanto dentro da empresa.

O trabalho híbrido mistura o trabalho remoto com o trabalho realizado dentro da empresa.

 

Existe regulamentação para o trabalho híbrido?

Não, ainda não temos uma legislação específica para esta modalidade de trabalho híbrido.

Existe regulamentação para o trabalho remoto. A lei nº 12.551 de 2011 incluiu esta modalidade de trabalho na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

No artigo 6º da referida lei, lemos “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”

Assim, equiparou-se o trabalho a distância ao trabalho presencial (aquele realizado nas dependências da empresa).

Em 2017, a Lei nº 13.467 trouxe um novo capítulo dedicado ao tema, regulamentou o tele trabalho ou trabalho remoto, estabeleceu limites e indicou os meios tecnológicos necessários ao processo.

Já em 2020, devido a pandemia e o estado de calamidade pública causado pelo novo coronavírus, foi editada a Medida Provisória nº 927/2020 que permitiu a alteração do regime presencial para o tele trabalho sem a necessidade de acordos coletivos ou individuais. Incluiu-se, também, na mesma medida provisória estagiários e aprendizes.

A medida provisória teve vigência de 22 de março de 2020 até 19 de julho de 2020.

Na falta de legislação específica para trabalhos híbridos é necessário que um aditivo no contrato de trabalho, estabelecendo os pontos principais, como dias, horários, obrigações e direitos.

 

Na prática como funciona o trabalho híbrido?

Como não há regulamentação específica para o trabalho híbrido, cada empresa acaba organizando o trabalho de forma particular.

Algumas empresas alternam os dias, semanas ou períodos do dia, entre presenciais e tele trabalho, dependendo do tipo do trabalho, da atividade produtiva da empresa e pela função exercida pelo funcionário.

O trabalho híbrido tem vantagens e desvantagens.

Alguns pontos que são uma vantagem para o funcionário são, por exemplo, não gastar tempo no deslocamento até o local de trabalho e, assim, correr menos riscos de acidentes no trajeto e, consequentemente, menos stress. Também é um ponto positivo a flexibilidade de horários. Tudo isso contribui para a qualidade de vida do funcionário.

Mas há, também, aspectos negativos no trabalho híbrido, por exemplo, equipamentos (como móveis e dispositivos tecnológicos) que podem ser inapropriados e causar danos ao trabalhador, mais gastos com energia uma vez que o funcionário estará mais tempo em casa, falta de socialização que pode gerar um isolamento social prejudicial à saúde mental do trabalhador e sobrecarga de trabalho, caso as regras e horários não sejam bem definidos.

Como todas as modalidades de trabalho deve ser bem estudada e avaliada qual a melhor relação custo-benefício para a empresa e para o trabalhador.

Gostaria de trabalhar 6 horas, veja aqui as vantagens e como funciona esse tipo de jornada.

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