Jornada de trabalho 6 horas: Como funciona

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O documento de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) estabelece a jornada de trabalho 6 horas. em seu artigo 57.

Dentre várias regras determinadas na CLT sobre as jornadas de trabalho, existem regras específicas para determinar a quantidade de horas que um profissional pode ou deve fazer, em virtude de fatores variados.

A jornada de trabalho é o período em que as atividades do trabalho serão realizadas, seja de forma presencial, online ou mesmo em viagens, de acordo com cada caso.

Dentre tantas possibilidades, a jornada de trabalho 6 horas é uma delas, indo de encontro à necessidade de diversos profissionais que atuam em diferentes áreas no mercado de trabalho.

 

Por que instituiu-se a jornada de trabalho 6 horas e outras?

Parece um passado distante, mas até meados do século passado, não havia regras claras estabelecidas para equilibrar a relação empregado x patrão.

As jornadas de trabalho eram extremamente exaustivas, principalmente, para as atividades realizadas pelas classes operárias, ou seja, os trabalhadores de menor renda.

Trabalhadores de fábricas tinham turnos que chegavam a 18 horas por dia e não tinham nenhum direto trabalhista estabelecido. Caso sofressem danos causados pelo próprio exercício da profissão eram demitidos e abandonados à própria sorte.

Diante de tal realidade, os trabalhadores foram se organizando em sindicatos e buscando garantir seus direitos, lutaram, muitos até a morte, para que pudessem ser ouvidos.

Após muitas batalhas judiciais e, também, literais, os movimentos trabalhadores ganharam força e governos, cada um a seu tempo e modo, foram organizando as leis trabalhistas, e, assim, garantindo cada vez mais os direitos trabalhistas. Até chegarmos ao ponto onde hoje nos encontramos.

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A jornada máxima de trabalho no Brasil hoje é de 44 horas semanais, podendo ser acrescida de horas extras quando houver necessidade, desde que seja acordado entre as partes.

Dentro da jornada de trabalho os intervalos, seja para refeições ou descanso, não são contados como parte da jornada de trabalho e são estipulados de acordo com cada jornada de trabalho.

 

Jornada de trabalho 6 horas: na prática, como funciona?

As jornadas de trabalho em geral, assim como a jornada de trabalho 6 horas, são em geral acordadas ou se convencionam coletivamente, mas todas devem seguir as regras da CLT.

Para a jornada de 6 horas estipulam-se algumas regras, como, por exemplo, o horário de trabalho deve ser entre 07h e 22h de segunda à sexta, não incluindo aqui os finais de semana.

As horas extras podem ser, assim como na jornada de 8 horas, de duas horas a mais, mediante acordo, que pode ser coletivo ou individual.

Quem tem jornada de trabalho 6 horas são profissionais como enfermeiros, operadores de telefonia, recepcionistas, dentre outras, algumas estão listadas na CLT, outras são fruto de acordos e convenções coletivas de trabalho.

No que diz respeito ao intervalo, para jornadas que excedam 6 horas o intervalo deve ser de no mínimo uma hora, não excedendo duas horas. Enquanto para a jornada de trabalho 6 horas, o trabalhador terá um intervalo de 15 minutos, desde que a jornada seja maior que 4 horas. Sendo que, segundo o artigo 71 da CLT, os intervalos não devem sob nenhuma forma serem computados na duração do trabalho e, caso ocorra a não concessão ou concessão parcial do intervalo, o empregador deve realizar pagamento indenizatório do período de intervalo que foi suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

A CLT foi elaborada e sancionada em 1º de maio de 1943. Em 2017, ocorreu a reforma trabalhista  com a publicação da Lei 13.467, muitas foram as mudanças, pois havia a necessidade de se flexibilizar e simplificar algumas regras, para que a lei possa acompanhar a dinamicidade do mercado de trabalho, uma vez que o mundo mudou desde a primeira CLT, principalmente, pela informatização que teve como principal consequência a globalização.

Muitas profissões que tem jornada de trabalho 6 horas tem direito a aposentadoria especial, confira.

Para conferir a Lei nº 13.647/2017 que alterou a CLT clique aqui.

 

 

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