Transação Tributária: Entenda o que é e como funciona regularizar dívidas com a União

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Aconteceu na semana passada, para comemorar um ano da Lei Nº 13988, que estabelece as condições necessárias para a regularização das dívidas com a União, um evento chamado Seminário da Transação Tributária. 

Na ocasião, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional assinou um termo de cooperação técnica com a Confederação Nacional da Indústria para ajudar as micro, pequenas e médias empresas a conseguirem normalizar a sua situação de dívidas tributárias com a Fazenda Pública.

Vamos entender melhor como funciona essa regularização de débitos e o que ficou estabelecido nesse acordo?

Transação Tributária: O que é?

Transação tributária é o nome dado ao instrumento que possibilita essa regularização de dívidas que os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, têm com a União.

Na prática, trata-se de um acordo estabelecido entre a União, que é o ente tributante, e o contribuinte, para a quitação dos débitos tributários. A vantagem é que esse acordo, na maioria dos casos, traz condições especiais de pagamento, tais como:

  • parcelamento da dívida;
  • redução no valor total devido, envolvendo descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais;
  • redução e ou parcelamento da entrada;
  • prazo de parcelamento estendido.

Quem pode aderir à transação tributária?

Qualquer contribuinte que esteja em débito com a Fazenda Nacional.

Como funciona a transação tributária?

A lei estabelece que a transação tributária pode ser estabelecida em três diferentes modalidades:

“I – por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União;

II – por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e

III – por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.”

Na modalidade de proposta individual o acordo levará em consideração a situação atual da empresa, enquanto que a modalidade adesão se dará a partir de critérios estabelecidos previamente pelo governo.

Como aderir à transação tributária?

Para saber como aderir à transação tributária, vai depender de onde está a dívida: se junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Vamos ver como aderir nos dois casos:

  • Dívida junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Se o processo a ser regularizado estiver no âmbito da PGFN, a negociação deve acontecer no portal Regularize.

Desde 1o. de março está disponível um novo modelo de adesão, estabelecido pela Portaria nº 1696, que traz as novas regras para transação tributária por adesão de “tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus”.

As condições dessa negociação são mais que especiais:

  • Entrada de 4% do débito, parcelada em 12 vezes
  • E o restante do débito, parcelado em até 72 meses se o contribuinte for pessoa jurídica, ou em até 133 meses se o contribuinte for pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. 
  • Nos dois casos, há a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, até o limite de 50% do valor total da dívida para pessoas jurídicas e 70% para os demais casos.
  • transações de dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 60 meses. 

Para conseguir as condições especiais previstas nesta modalidade, o débito precisa estar inscrito na dívida ativa da União até 31 de maio de 2021.

  • Dívida junto à Receita Federal do Brasil

Agora, se o débito for junto à Receita Federal do Brasil, a adesão à transação tributária deverá ocorrer no portal e-CAC.

Resultados de um ano de transação tributária

Desde 14 de abril de 2020, data em que a lei da transação tributária foi editada, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já conseguiu contabilizar mais de R$ 87 bilhões em transações. 

Apesar da lei abranger empresas de todos os portes, deste montante, cerca de quase 30% do valor transacionado foi em acordos estabelecidos por micro, pequenas e médias empresas.

Vamos ver o que disse o Superintendente da Confederação Nacional da Indústria, João Emílio Gonçalves, ao comentar sobre a lei e a priorização dada às micro e pequenas empresas nesse contexto da transação tributária, principalmente no momento de crise em que nos encontramos atualmente:

“A lei valoriza o bom contribuinte que, por circunstâncias adversas, encontra-se na condição de devedor e precisa encontrar amparo para a recuperação de sua capacidade produtiva, sobretudo depois da crise econômica provocada pelo coronavírus.A gente sabe que o período prolongado de crise, com baixa demanda, trouxe problemas de caixa para as MPMEs. Por isso, a CNI apresentou propostas para o governo federal e defendeu a criação desses instrumentos de apoio. A prioridade ainda é conseguir condições para que as empresas brasileiras saiam bem dessa crise”.

Assista o nosso vídeo sobre  transação tributária: