DARF do Imposto de Renda: Onde Pagar?

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O DARF do Imposto de Renda é o documento por meio do qual os contribuintes devem pagar o imposto devido anualmente e que é recolhido pela Receita Federal.

A cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física é um modelo de tributação adotado por praticamente todos os países e tem como objetivo recolher fundos para custear programas sociais do Governo, como os de distribuição de renda (Bolsa Família, Benefício da Prestação Continuada), além de subsidiar construções e pagamento de folhas salariais dos servidores.

Se você está dentro dos critérios de obrigatoriedade, sabe que ao declarar, é gerado o DARF do Imposto de Renda (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que, por sua vez, é um título que deve ser pago apenas nos locais credenciados, como iremos explicar nos tópicos abaixo.

 

O Que é DARF do Imposto do Renda?

O DARF do Imposto de Renda, como mencionado, é o documento de cobrança do IR de pessoa física. No entanto, existem DARFs com outras finalidades.

É por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal que os contribuintes pagam débitos referentes IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), dentre outros tipos de contribuições.

Por contemplar tantos impostos diferentes, é importante ficar atento à emissão do DARF do Imposto de Renda e quanto ao preenchimento das informações para evitar pagamento em duplicidade ou cobrança de tributos indevidos. Na pior das hipóteses, o preenchimento equivocado do DARF do Imposto de Renda pode fazer com o contribuinte caia na malha fiscal por divergência de informações.

 

DARF Simples e DARF Comum: Entenda as Diferenças

O DARF Simples é um documento de cobrança que passou a vigorar a partir de 1997 e por meio dele os empreendedores pagavam todos os tributos em diferentes documentos de contribuição.

Em 2011 o DARF Simples foi substituído pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Desde então, é por meio desse documento que as microempresas e empresas de pequeno porte pagam seus tributos à União. O Simples Nacional é regulamentado pela Lei Complementar nº 123.

O DARF comum ainda continua sendo utilizado, mas para fins específicos, como o Imposto de Renda, por exemplo.

Vale ressaltar que a Receita Federal disponibiliza um programa para cálculo e emissão do DARF, que é o Sicalc. Quem tiver certificação digital e preferir utilizar a versão online, pode recorrer ao Sicalcweb.

Por fim, a emissão do DARF pode ser feita em algumas instituições bancárias.

 

Onde Pagar DARF de Imposto de Renda?

Se você declarou o seu Imposto de Renda e gerou tributo para pagar à União, então você recebe o DARF para efetuar o pagamento.

Hoje em dia o pagamento é facilitado e qualquer agência bancária pode receber o DARF, independentemente do tipo de tributo cobrado. Também é possível pagar o documento por aplicativo bancário.

Atenção: quem tem acesso ao Internet Banking pode pagar o DARF, mas não como um boleto normal, mas sim como um “tributo” ou “título de cobrança”. Isso porque o DARF não tem código de barras e para quitar o débito é necessário informar o código de pagamento (especial atenção nesse momento pois, se errar o código, será necessário retificar o pagamento).

As informações contidas no DARF são:

  • Nome completo e telefone do contribuinte;
  • Período de apuração do tributo (o prazo do fato gerador);
  • Número do CPF para pessoas físicas ou do CNPJ para pessoas jurídicas;
  • Código de pagamento;
  • Número de referência, dependente da operação;
  • Data de vencimento;
  • Valor a ser pago;
  • Multa, se aplicável;
  • Juros, se aplicável;
  • Valor total.

Neste artigo ensinamos como emitir DARF online.

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