Direitos do MEI: 4 Coisas Que Você Precisa Conhecer

direitos MEI

Ao se tornar um Microempreendedor Individual, um empresário passa a contar com deveres e direitos, e os direitos do MEI não são poucos.

Isso porque as contribuições mensais feitas pelos microempreendedores garantem a eles os benefícios previdenciários e mais uma série de direitos.

Mas afinal, MEI tem direito a aposentadoria? Será que eu serei protegido pelo INSS em caso de doença? Essas são dúvidas corriqueiras entre muitos empresários.

Essas perguntas ainda são muito corriqueiras e para saná-las, neste artigo trouxemos 4 direitos que todo microempreendedor individual tem.

 

Salário Maternidade

As mulheres ocupam uma significativa parcela de pessoas adeptas ao MEI. Desse modo, nada mais justo que possam desfrutar de um dos principais direitos do MEI: o salário maternidade.

Isso porque mesmo sendo empresária e proprietária de uma empresa, durante o parto, adoção ou em casos de aborto não criminoso, a mulher pode requerer esse benefício.

Desse modo, torna-se habilitada a receber o salário maternidade a mulher que for enquadrada como Microempreendedora Individual.

Para garantir o recebimento, é necessário que a mulher efetue a solicitação do salário maternidade diretamente no portal Meu INSS, de forma totalmente online, como vem sendo implementado há algum tempo.

Sendo assim, não é necessário ir até uma agência e perder tempo em filas.

No entanto, para que a mulher possas de fato recorrer a esse benefício, é necessário ter cumprido a carência de, ao menos, dez meses de contribuição.

Vale ressaltar que embora poucas pessoas saibam, esse direito também pode ser solicitado por homens que estão passando por processo de adoção.

 

Aposentadoria

A aposentadorias é um dos direitos do MEI assegurados pela legislação desse regime tributário.

Para poder solicitar a aposentadoria, o MEI deverá cumprir alguns requisitos, como a quantidade mínima de contribuição exigida, que é, atualmente, de quinze anos.

Além disso, é necessário que o empreendedor tenha, no mínimo, sessenta anos de idade completos à época da solicitação, se for mulher, ou sessenta e cinco, se for homem.

No entanto, ressaltamos que quando uma pessoa se aposenta pelas contribuições mensais feitas pelo MEI, o valor determinado pela previdência é de um salário mínimo vigente à época da aposentadoria.

Para que um MEI possa desfrutar uma aposentadoria maior, o valor pago ao INSS deve ser proporcionalmente maior.

Nesses casos, deve-se levar em consideração o seguinte cálculo: (aposentadoria pretendida – salário mínimo vigente) x 20%.

Por exemplo, imagine que você pretende ter um salário de aposentadoria de R$3.000 reais. A conta, então, ficará da seguinte forma:

(R$3.000 – R$1.045) x 20% = R$391 – esse será o valor que você deverá contribuir mensalmente para desfrutar do valor pretendido.

Para que o contribuinte possa se valer desse benefício, é necessário ter contribuído ao menos 15% a mais do valor do salário mínimo em vigência.

Pensão Por Morte

A pensão por morte é um outro benefício concedido ao MEI. Nesse caso, o valor se destina à família ou dependentes do empresário.

De modo genérico, normalmente o benefício é concedido ao parceiro ou parceira do falecido.

No entanto, para que a família tenha direito à pensão por morte desse que é um dos direitos do MEI, é necessário que, em vida o contribuinte esteja com todas as sua contribuições em dia.

O tempo de recebimento da pensão é de quatro meses a partir da data da morte para os contribuintes que tenham efetuado ao menos dezoito contribuições à previdência por meio do DAS, ou então obedecerá a um período mutável que será adequado de acordo com a idade do contribuinte.

No entanto, via de regra, o período médio para recebimento da pensão é por 3 anos e esse representa um dos principais direitos do MEI.

 

Auxílio Doença

O auxílio doença é outro benefício assegurado aos contribuintes MEI.

Assim, se você passar por um problema de saúde ou em casos de acidentes em que não poderá temporariamente continuar exercendo sua função, o INSS arcará com o auxílio doença.

Para isso, basta realizar o agendamento no INSS e comparecer à agência e à perícia para que o médico perito ateste sua incapacidade.

Desse modo, sua renda não é prejudicada e você não fica desamparado.

Neste artigo é possível calcular o valor do auxílio doença.

Você conhecia esses direitos do MEI?

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