Como solicitar aposentadoria para pessoa com deficiência em 2021?

aposentadoria para pessoa com deficiência

A aposentadoria para pessoa com deficiência é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que é concedido desde 2003.

Cerca de 25% da população brasileira tem algum tipo de deficiência e essas pessoas tem direito a uma aposentadoria diferente.

De acordo com a lei complementar nº 142/2013  “É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.”

 

Tipos de aposentadoria para pessoa com deficiência.

A aposentadoria para pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição ou por idade.

A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição. Esse tempo vai variar de acordo com o grau de deficiência.

Para grau leve de deficiência, a contribuição deve ser de 33 anos para homens e 28 para mulheres. O grau moderado exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para as mulheres. Enquanto para o grau grave são 25 anos para homens e 20 para as mulheres.

Outra modalidade é a aposentadoria por idade. Os homens devem ter 60 anos de idade e as mulheres 55 anos, independentemente do grau de deficiência. Além da idade, é necessário ter contribuído pelo menos 15 anos (ou 180 contribuições) para o INSS e comprovar a deficiência durante esse período de contribuição, ou seja, o período de 15 anos após constatada a deficiência.

O perito do INSS no momento da avaliação pode constatar mudanças no grau da sua deficiência no decorrer dos anos trabalhados, isso pode alterar a categoria da aposentadoria, no caso de aposentadoria por idade pode postergar a aposentadoria ou adiantar.

 

Aposentadoria para pessoa com deficiência e a Reforma da Previdência.

As regras da aposentadoria para pessoa com deficiência permaneceram basicamente as mesmas. O que mudou foi apenas a forma do cálculo do benefício.

Para efeito de cálculo consideram-se todos os salários contribuição desde julho de 1994. O valor a ser recebido será de 100% da média salarial desses salários contribuição.

O valor da aposentadoria para pessoa com deficiência não pode ser inferior a um salário mínimo. O valor máximo é aquele estipulado de acordo com o teto do INSS.

 

Aposentadoria para pessoa com deficiência, documentos necessários

São necessários documentos de identificação com foto e CPF. Os documentos que comprovem os períodos trabalhados devem ser apresentados também, como carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros, se houver.

Quando da perícia média do INSS, o solicitante deve apresentar documentos que comprovem sua deficiência constando a data em que a condição iniciou-se.

O contribuinte individual ou facultativo (aquele que contribui com 5% ou 11% do salário mínimo) terá que completar a diferença da contribuição sobre os 20% do salário mínimo se desejar requerer a aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

 

Aposentadoria para pessoa com deficiência ou por invalidez, diferença

A aposentadoria por invalidez é concedida ao cidadão que possui incapacidade total e permanente para o trabalho, mesmo que seja em outra função ou profissão.

Já a aposentadoria para pessoas com deficiência é concedida ao cidadão que tem algum grau de deficiência, mas consegue trabalhar mesmo com o impedimento. Tanto que o cidadão que se aposentar por deficiência pode continuar trabalhando. Enquanto o inválido não pode trabalhar.

Caso o cidadão tenha se aposentado por invalidez ele pode requerer a aposentadoria por deficiência, desde que a primeira tenha sido cessada por alta média ou retorno ao trabalho, após perícia médica do INSS.

A pessoa que se aposenta por invalidez e precisa de assistência permanente de terceiros recebe um adicional de 25% sobre o benefício. Enquanto a aposentadoria para pessoa com deficiência não contempla esse adicional.

Para saber mais sobre as regras da aposentadoria em 2021, clique aqui.

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