Em um comunicado recente, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que discrepâncias no registro do CPF no Cadastro Único poderão resultar no bloqueio dos futuros pagamentos do programa Bolsa Família a partir de janeiro de 2024. A retomada do pagamento do benefício será permitida após a correção da situação, desde que esta seja resolvida em um prazo de até seis meses; caso contrário, o benefício será cancelado.
Discrepâncias no registro do CPF
De acordo com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa 33/2023 do MDS, o CPF do beneficiário do programa Bolsa Família não poderá apresentar as seguintes condições:
- Suspensão junto à Receita Federal: Isso ocorre quando há informações incompletas ou não justificadas nas eleições;
- Cancelamento pela Receita Federal: Isso pode acontecer quando a Receita identifica bloqueios judiciais em nome do titular ou múltiplos CPFs com o mesmo nome;
- Pendência de regularização: Essa situação ocorre quando o titular deixa de declarar o imposto de renda anualmente;
- Divergência de titularidade.
Conforme informado pelo órgão federal, essa medida faz parte de uma iniciativa para otimizar a administração do programa de assistência, que foi relançado no ano atual, com o objetivo de direcionar o benefício para as pessoas que realmente necessitam. Desde agosto, inconsistências na documentação já resultam na impossibilidade de cadastrar novas famílias no programa social.
Todos os membros de famílias já cadastradas no programa que apresentem qualquer tipo de irregularidade nos documentos estão recebendo notificações por meio dos aplicativos do Programa Bolsa Família e do Aplicativo Caixa Tem. É importante esclarecer que isso não implica que indivíduos com dívidas em seu nome serão automaticamente excluídos do recebimento do Bolsa Família.
O que fazer para sanar as pendências no CPF?
Quanto à regularização do CPF, os beneficiários do programa Bolsa Família podem adotar as seguintes medidas junto à Receita Federal:
- Enviar um e-mail para a Receita Federal, usando o endereço correspondente ao estado de domicílio;
- Preencher um formulário online disponibilizado pela Receita Federal;
- Agendar uma visita presencial a um Posto de Atendimento.
Após a regularização junto à Receita Federal, é essencial atualizar as informações no Cadastro Único. Conforme explicado pelo MDS, as atualizações realizadas no CPF são incorporadas automaticamente ao Cadastro Único uma vez por mês. Portanto, após a regularização junto à Receita Federal, é necessário aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se a pendência foi regularizada.
Calendário de pagamentos Bolsa Família
- NIS de final 1, pagamento dia 11, podendo ser antecipado para o dia 9.
- NIS de final 2, pagamento dia 12.
- NIS de final 3, pagamento dia 13.
- NIS de final 4, pagamento dia 14.
- NIS de final 5, pagamento dia 15.
- NIS de final 6, pagamento dia 18, podendo ser antecipado para o dia 16.
- NIS de final 7, pagamento dia 19.
- NIS de final 8, pagamento dia 20.
- NIS de final 9, pagamento dia 21.
- NIS de final 0, pagamento dia 22.