Você, microempreendedor individual percebeu que chegou o momento certo de contratar funcionário MEI, mas não sabe bem como fazer isso?
No artigo de hoje vamos mostrar o passo a passo para que você contrate um funcionário MEI, sem dúvidas e sem complicação. Acompanhe o nosso tutorial e faça o processo certinho, como estabelece a legislação.
Regras para contratar funcionário MEI
O primeiro passo para contratar funcionário MEI é saber exatamente quais são as regras que se aplicam a essa contratação.
A legislação relativa aos Microeemprendedores Individuais estabelece que:
- Cada MEI poderá contratar apenas 1 funcionário
- E, assim como o faturamento de quem é MEI é limitado a R$ 81.000,00 por ano, o salário do funcionário também não pode ultrapassar 1 salário mínimo ou o piso da categoria profissional no qual essa empresa está enquadrada.
Qual o custo para contratar funcionário MEI?
O custo total de contratação é de 11% sobre o salário pago ao funcionário. Se essa pessoa receber o salário mínimo, que atualmente é de R$ 1100,00, a empresa deverá arcar com o custo de R$ 121,00 sobre esse valor.
Esses 11% correspondem à:
- 3% de INSS
- e 8% de FGTS
Como contratar funcionário MEI: Passo a passo
Antes de começar, destacamos que a MEI não está obrigada a contratar os serviços de um contador para estabelecer um contrato de trabalho com o funcionário. Esse é um procedimento que o empreendedor pode fazer por conta própria, caso se sinta confiante para isso.
Por isso preparamos este tutorial, para ajudá-lo nesta tarefa.
Passo 1: estabelecer o salário a ser pago para o funcionário
Você deve começar identificando o valor do salário a ser pago. E esse valor não é estabelecido por você empreendedor, e sim pela legislação. Verifique se existe um piso salarial na área de atuação da sua empresa. Se sim, esse deve ser o valor do salário do seu funcionário, se não, considere o salário mínimo atual.
Como poderei saber se existe um piso no caso da minha empresa?
Para saber essa informação, a primeira coisa a fazer é identificar se existe algum sindicato, federal ou conselho, seja regional ou federal, regendo a categoria. Se tiver, busque no site algo relativo a piso salarial, acordo ou convenção coletiva, que terá o valor do salário que você deverá respeitar em sua contratação. Isso porque algumas categorias profissionais estabelecem, através dos sindicatos, acordos coletivos que elevam o valor de base dos salários. Em outras, há uma legislação específica que dispõe sobre a informação.
Passo 2: Solicitação de documentos
Em seguida, para contratar funcionário MEI, você precisará solicitar dele os seguintes documentos:
- carteira de identidade
- CPF
- carteira de trabalho
- PIS
- certificado militar (para homens, acima de 18 anos)
- declaração de dependentes para o imposto de renda
- atestado médico de admissão
- declaração de requisição de vale-transporte ou de rejeição do benefício
Passo 3: Contrato de Trabalho
Com os documentos em mãos, é hora de preencher o contrato de trabalho, que vai estabelecer as regras da relação a ser estabelecida entre empresa e funcionário.
É no contrato de trabalho que você irá determinar informações fundamentais, tais como:
- valor do salário
- jornada de trabalho
- e os direitos a que o trabalhador terá, tais como: férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio, hora extra, adicional noturno e demais benefícios que a sua empresa poderá ofertar, como plano de saúde, plano odontológico, seguro, vale alimentação ou vale refeição, dentre outros. É importante saber que alguns desses direitos são obrigações da empresa, estabelecidos pela legislação trabalhista em vigor, como férias remuneradas e 13º salário, por exemplo, enquanto outros são uma escolha do empreendedor, oferecer ou não.
Passo 4: Assinar a Carteira
A Carteira de Trabalho deverá ser assinada pelo contratante com a inclusão da data de admissão. Essa assinatura garantirá ao funcionário todos os direitos a quem ele tem direito de acordo com a CLT.
Vale destacar que a legislação estabelece que a empresa devolva a carteira de trabalho assinada até o prazo máximo de 2 dias após o documento ter sido entregue pelo funcionário ao contratante. Para não ter dores de cabeça futuras e comprovar que tudo foi feito como manda a legislação, vale a pena elaborar um termo de devolução da CTPS, para que o funcionário assine quando ele tiver a sua carteira de trabalho de volta.
Passo 5: Guia do FGTS
Uma das obrigações do empregador é recolher todos os meses o FGTS do trabalhador contratado, pagando 8% do valor do salário por ele recebido.
Então, todos os meses você precisará preencher e entregar a GFIF, que é a Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social. Essa entrega é feita via sistema de Conectividade Social, da Caixa e precisa ser realizada até o dia 7 de cada mês seguinte ao pagamento do salário.
Passo 6: Cadastro no e-Social
A partir de agora, todas as contratações precisam ser registradas digitalmente no e-Social, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O e-Social é uma plataforma criada pelo governo federal que unificou todas as informações de todos os trabalhadores contratados, reunindo em um só lugar os dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Então, será preciso efetivar o seu cadastro no e-Social como empregador e os dados da pessoa contratada.
Viu como não há muito mistério em contratar funcionário MEI? Basta seguir esse passo a passo direitinho e cumprir com as suas obrigações mensais de recolhimento do FGTS e do INSS.
Assista o nosso vídeo sobre contratar funcionário MEI