Isenção Imposto de Renda: Confiram Quais Doenças Geram a Isenção do Pagamento

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Pessoas acometidas por certos tipos de doenças têm direito à isenção imposto de renda, o que lhes oferece o benefício de não precisar pagar o tributo anual ao Leão.

Para ter direito à isenção imposto de renda, no entanto, é necessário que o indivíduo esteja em dia com certos requisitos, como iremos explicar nos tópicos abaixo.

Anualmente as pessoas que recebem acima de um valor estipulado pela Receita Federal, têm que efetuar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, como explicamos neste artigo.

A partir dessa declaração, gera-se o imposto que o indivíduo terá que pagar para, a partir dessa arrecadação, custear programas de distribuição de renda do Governo, como o Bolsa Família, por exemplo.

Em contrapartida, pessoas portadoras de alguns tipos de doença têm o benefício da isenção imposto de renda, como previsto na Lei nº 7.713/88. Saiba mais:

 

Quais Doenças Garantem a Isenção Imposto de Renda?

Quem passa por tratamentos médicos, certamente está habituado aos gastos envolvidos em exames, consultas, medicamentos e eventuais terapias. Uma forma de mitigar o impacto que essas pessoas têm, é concedendo-as a isenção imposto de renda.

É válido lembrar que um dos fatores que garantem dedução no imposto de renda são os gastos médicos. Porém, aqueles que são portadores das doenças que iremos listar abaixo, não garantem apenas a dedução, mas a isenção na declaração.

“Art. 6º, XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

 

Como Solicitar a Isenção Imposto de Renda?

Se você ou algum conhecido for acometido por alguma das doenças elencadas acima, têm direito à isenção imposto de renda, mas para se valer desse benefício é necessário dar entrada no pedido.

O primeiro passo é procurar serviço médico oficial da União, para que um laudo pericial seja emitido. Nesse laudo é necessário que a doença em questão esteja discriminada, a data em que ela foi contraída e se ela pode ser controlada.

Esse laudo deverá ser encaminhado ao INSS, após agendamento prévio no Portal Meu INSS. Ao contrário do que muitos pensam, não é à Receita Federal que você precisará se dirigir, mas sim a uma unidade da Previdência Social.

Após dar entrada na solicitação, o órgão irá avaliar a veracidade do documento e analisar o pedido. Se comprovado, o órgão o incluirá no sistema da Receita Federal como pessoa isenta de imposto de renda.

Com isso, o beneficiário não precisa apenas não pagar o tributo, mas também não efetuar a declaração anual, mesmo que seus rendimentos tributáveis o enquadrem como obrigado.

 

Outras Formas de Isenção Imposto de Renda

Além de ser portador das doenças elencadas neste artigo, outro fator que torna uma pessoa isenta ao Imposto de Renda Pessoa Física, é quando a remuneração tributável anual é inferior aos valores indicados na tabela abaixo:

  • Salário mensal de até R$ 1.903,98 está isenta da cobrança;
  • Salário mensal entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 é taxada em 7,5%;
  • Salário mensal entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 é taxada em 15%;
  • Salário mensal entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 é taxada em 22,5%;
  • Salário mensal de mais de R$ 4.664,68 é taxada em 27,5%.

Se sua remuneração mensal bruta é inferior a R$1.903,98, significa que você tem direito à isenção imposto de renda. Nesse caso, o processo é automático e você não precisa apresentar nenhum tipo de documento para comprovar a condição à Receita Federal ou ao INSS.

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