Quais são as consequências de ter o nome negativado?

nome negativado

Você sabia que cerca de 62 milhões de brasileiros estão com o nome negativado, o que corresponde a mais de 39% da população adulta do país?

Contas que se acumulam e boletos vencidos: essa tem sido uma realidade cada vez mais comum nos lares de todo o país. A crise trazida pela pandemia tem tornado o orçamento cada vez mais apertado. O dinheiro já não dá para pagar as contas e as pessoas começam a se endividar cada vez mais, o que acaba virando uma verdadeira bola de neve.

Se esse cenário pareceu familiar para você, provavelmente você está ou já esteve em situação de inadimplência, com o nome negativado, sem saber como se livrar dessa realidade.

O que é estar com o nome negativado?

Ter o nome negativado significa que, muito provavelmente, você deixou de pagar alguma conta, acordo ou fatura e a empresa para a qual você devia, fez o seu cadastro nos órgãos de proteção ao crédito: Serasa, SPC ou Boa Vista. Ou seja, você está inadimplente em relação a uma dívida que está em seu nome.

As empresas normalmente esperam cerca de 30 dias após o vencimento da dívida para, caso ela não seja paga, inscrever o devedor no Serasa ou órgão similar.

Porém, não há uma previsão legal que as obrigue a aguardar os 30 dias. Então, se a empresa assim o desejar, o devedor poderá ter o nome negativado logo depois da data de vencimento da fatura.   

Ao ser inscrito, isto é, ao ter o nome negativado, as demais empresas com as quais você deseja negociar algo, podem consultar o seu histórico de mau pagador e verificar que você está inadimplente com outra empresa.

Essa é uma situação em que ninguém deseja estar, porque ter o nome sujo pode comprometer futuras negociações e trazer diversas consequências para o seu dia a dia.

Quais são as consequências de estar com o nome negativado?

Quem está com o nome negativado passa a encontrar uma série de transtornos, tais como:

  • não consegue alugar um imóvel
  • não consegue solicitar cartão de crédito
  • não vai poder tirar talão de cheques
  • dificilmente conseguirá fazer empréstimos ou financiamentos de nenhuma natureza, exceto no caso do servidor público e do aposentado, que conta com o crédito consignado.
  • e tem dificuldades de comprar em determinadas lojas de pagamento em crediário, só para citar algumas dificuldades.

Lei do Superendividamento

Para ajudar as pessoas que estão nessa situação e também evitar que outras entrem na bola de neve do nome negativado, foi criada a lei do Superendividamento

A proposta que já foi aprovada pela Câmara, após ficar parada por mais de cinco anos, e também pelo Senado, no último dia 9 de junho, aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.

A proposta vai atuar em duas frentes:

  •  a primeira é prevenir o superendividamento, criando regras mais rígidas para a concessão de crédito, que deverá ser concedido de modo responsável, assim como regulamentando a publicidade para evitar que instituições financeiras ofereçam empréstimos usando termos como “taxa zero”, “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, mesmo que de forma implícita.
  • a segunda frente de atuação da nova lei é ajudar as pessoas que estão endividadas, com o nome negativado, a renegociarem as dívidas. Para isso, a proposta garante que sejam concedidas melhores condições de pagamentos e permite a possibilidade de todas as contas, inclusive de diferentes credores, sejam negociadas de uma única vez, limitando o valor da parcela do conjunto de dívidas e garantindo um percentual mínimo da renda para a sobrevivência. 

O deputado federal Franco Cartafina, que foi o relator da proposta na Câmara, explicou como vai funcionar:

“Essas pessoas vão tirar o nome do SPC, do Serasa, vai poder pagar de acordo com a sua capacidade… E óbvio que nesse projeto, eu sempre gosto de deixar muito claro, não há perdão de dívida, aqui a gente está cuidando das pessoas de boa fé.”

Isso significa que:

  • instituições financeiras não poderão pressionar nem assediar os clientes para que estes façam empréstimos, seja presencialmente ou mesmo por telefone. 
  • os bancos não poderão dificultar a compreensão dos riscos que envolvem uma operação de contratação de crédito e de venda à prazo.
  • por outro lado, as instituições financeiras também passam a ser proibidas de conceder empréstimos sem realizar uma consulta aos serviços de proteção ao crédito, para ver a pessoa que deseja o crédito está com o nome negativado, ou sem avaliar a sua situação financeira.
  • os bancos também passam a ter a obrigação de informar o custo total dos empréstimos, o chamado custo efetivo total, composto pelo valor de todas as taxas, inclusive os juros. Além disso, o banco é obrigado a dar para o consumidor a cópia do contrato de empréstimo. Neste caso, se as informações não forem apresentadas ao consumidor de forma clara,  o projeto prevê a redução de juros e o aumento do prazo de pagamento, por via judicial, que irá levar em consideração a capacidade de pagamento do consumidor, além da possibilidade de novas ações por danos morais.
  • os consumidores terão um prazo de sete dias após o contrato assinado para desistirem de uma operação de crédito consignado, sem a necessidade de dar explicações.
  • Os bancos estão proibidos de cobrar a quantia que a pessoa estiver contestando em uma compra feita com cartão de crédito enquanto a controvérsia não tiver sido solucionada.
  • Os consumidores têm direito a uma conciliação no Procon antes de ir à Justiça

Assista o vídeo sobre as consequências de ter o nome negativado:

https://youtu.be/_9UsxKM9hGk