A revisão da vida toda é um direito de algumas pessoas que se aposentaram há mais de uma década. Essa medida beneficia especialmente os trabalhadores que tinham altos salários até 1994. É possível recorrer à justiça, já que o Supremo Tribunal de Justiça já decidiu a favor dos aposentados, no sentido de que possam acrescentar o período anterior ao real no processo de cálculo da aposentadoria.
A revisão da vida toda não está disponível para quem se aposentou após 2019, pois o cálculo sofreu alterações após a última reforma previdenciária, como explicamos melhor aqui.
Neste teto vamos explicamos quem tem direito à revisão da vida toda e como proceder para ter sua aposentadoria reavaliada.
O que é a revisão da vida toda?
De modo geral, a revisão da vida toda é um cálculo em que o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) reavalia o valor da aposentadoria dos segurados levando em consideração o valor de contribuição da vida toda.
Com isso, o aposentado pode ter sua aposentadoria reajustada e aumentada, graças à reavaliação do período de contribuição anterior a 1994 (época em que houve a transição de moeda).
Isso se deve ao fato de a Previdência Social não reconhecer contribuições feitas em outras moedas que não o real. Acontece que com ação judicial (requerimento administrativo não é suficiente para concessão da revisão da vida toda) o INSS efetua a revisão e o período de contribuição anterior a 1994 também é levado em consideração. Mas, na prática, essa ação só é compensatória para quem obteve altos salários até o ano de 1994 e, consequentemente, uma alta contribuição previdenciária.
Legalmente os segurados que podem solicitar a revisão da vida toda são aqueles que se aposentaram há menos de dez anos e que tenham contribuições anteriores a julho de 1994.
Os benefícios que podem ser submetidos à revisão da vida toda são:
- Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição;
- Auxílio Doença;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria Especial;
- Pensão por Morte.
Como solicitar revisão da vida toda?
Para dar entrada no pedido de revisão da vida toda e ter suas contribuições anteriores a julho de 1994 avaliadas no cálculo previdenciário, é necessário recorrer a instâncias distintas. Quando o valor da causa for de até sessenta salários mínimos vigentes, é necessário recorrer ao Juizado Especial. Em contrapartida, se o pedido representar uma causa superior a sessenta salários, então deve-se recorrer à Justiça Federal.
Os documentos que são exigidos para dar entrada na causa são:
- RG do segurado
- CPF do segurado
- Cópias de contracheque / holerite dos pagamentos da época
- CNIS
- Carta de Concessão de Benefício, emitida quando a aposentadoria é aprovada – se você não tiver, pode obter pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone da previdência 135.
É importante ficar atento ao prazo: para ter direito à revisão da vida toda, o prazo não deve ser superior a dez anos após a concessão da aposentadoria. Para fins de cálculo, o prazo passa a correr após o primeiro dia do recebimento da aposentadoria.
Se você já submeteu um pedido de revisão da vida toda e ele foi negado, nesse caso, o prazo passa a contar a partir da decisão do INSS.
Outro ponto importante que os aposentados devem levar em consideração e que pode aumentar o valor da aposentadoria é a revisão do buraco negro, como explicitamos neste artigo. A revisão do buraco negro consiste na reavaliação da aposentaria para quem obteve o benefício entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991.
Isso se deve ao fato de que à época o país passava por uma época de hiperinflação. Além disso, considera-se “buraco negro” o período entre 1988 (época em que foi promulgada a Constituição Federal) e 1991 (época de criação do Regime Geral da Previdência Social). Esse foi um período meio “obscuro” para fins previdenciários e quem se aposentou ou obteve pensões do INSS à época podem requerer a revisão.