O seguro-desemprego é um benefício do trabalhador brasileiro, garantido pela Constituição Federal em seu artigo 7º. O objetivo é garantir a subsistência básica do trabalhador, por um tempo determinado. Mas muita gente se questiona: seguro-desemprego quem tem direito?
Para esclarecer de uma vez por todas tudo sobre seguro desemprego, quem tem direito, quantidade e valores de parcelas e como solicitar o benefício, leia este artigo até o final.
Seguro-desemprego, quem tem direito?
Para saber quem tem direito ao seguro-desemprego, é necessário avaliar se o trabalhador está em uma das seguintes categorias:
- se é um trabalhador formal e doméstico, dispensado sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- ou se é um trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- ou se é um pescador profissional que está no período do defeso, que é o período do ano em que a pesca não é permitida por lei, quando os animais estão se reproduzindo;
- ou se é um trabalhador resgatado da condição análoga à condição de escravo.
E quais as condições para quem tem direito seguro-desemprego?
No caso do trabalhador formal, é importante:
- que a dispensa tenha sido sem justa
- que o trabalhador esteja desempregado quando for solicitar o benefício e durante o pagamento das parcelas
- ele também não pode possuir renda própria para o seu sustento e o de sua família
- nem estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada pago pelo INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-doença.
Vale ressaltar que dependendo da vez em que o trabalhador esteja recorrendo ao benefício, a quantidade de meses trabalhados previamente variam. Deste modo:
- na primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador tenha recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os últimos 18 meses antes da data de demissão.
- na segunda solicitação de seguro desemprego, o trabalhador precisa ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses antes da data de demissão.
- e se essa já for a terceira ou mais solicitação de seguro desemprego, quem tem direito precisará ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos os 6 meses anteriores à data de demissão.
Já para o trabalhador doméstico, as condições são as seguintes:
- que a dispensa tenha sido sem justa
- que este trabalhador tenha sido exclusivamente empregado doméstico durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da data da demissão
- ele também precisa comprovar 15 recolhimentos de FGTS como empregado doméstico e 15 contribuições para o INSS na condição de
- e estar inscrito como Contribuinte Individual
- ele também não pode possuir renda própria para o seu sustento e o de sua família
- nem estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada pago pelo INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-doença.
Já no caso do pescador, as condições são:
- o pescador precisa estar inscrito no INSS na condição de segurado especial;
- ele precisa também comprovar que exerce a atividade de pesca artesanal
- possuir comprovação de renda como pescador, através da venda do seu pescado, nos 12 meses anteriores ao início do período do defeso
- além disso, ele não pode ter vínculo empregatício, outra relação de trabalho ou fonte de renda fora a atividade da pesca
- nem pode estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada pago pelo INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-doença
Qual o valor do seguro-desemprego?
O cálculo do valor da parcela do seguro-desemprego toma como base a média dos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão sem justa causa.
Já o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão, o valor do seguro-desemprego é de 1 salário mínimo.
Seguro-desemprego, quem tem direito deve solicitar quando o benefício?
Ao preencher esses critérios para recebimento de seguro desemprego, quem tem direito precisa aguardar o 7º dia corrido após a data da demissão.
Vale ressaltar que assim como existe prazo mínimo, também há prazo máximo para dar entrada no pedido, ou seja, a solicitação de seguro-desemprego não pode ser feita após 120 dias da data de demissão, caso contrário o trabalhador perde o direito de receber o benefício.
No caso do empregado doméstico, o pedido pode ser feito somente após 90 dias da demissão sem justa causa e o pescador deve solicitar o benefício durante o defeso.
Há ainda o prazo de até 2 anos a partir da data da demissão em que o trabalhador pode solicitar revisão do seguro-desemprego. Esse espaço para solicitação de recurso, que é a reanálise do seu pedido de seguro-desemprego, acontece normalmente quando o benefício é negado ou pago em uma quantidade de parcelas ou valores inferiores a que o trabalhador teria direito.
Onde solicitar seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, ou online:
- no portal gov.br
- no aplicativo da carteira digital do trabalho, que está disponível para celulares com sistema operacional Android e IOS.
O atendimento presencial precisa de agendamento prévio, realizado no canal de atendimento 158.
Como solicitar seguro-desemprego pelo portal gov.br?
- O primeiro passo é acessar o portal gov.br;
- No campo “O que você procura”, digite “solicitar seguro desemprego”
- Em seguida, clique em “Iniciar”
- Para acessar a página da solicitação, você precisa já ter realizado o seu cadastro. Se não tiver ainda o cadastro, clique na opção “Crie sua conta” e siga as instruções do site. É bem simples e rápido. Após cadastro realizado, você deverá acessar novamente e informar o número do seu CPF e da senha pessoal que criou.
- Então, você deverá selecionar a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”.
- Você precisará informar o número do Requerimento de Seguro-Desemprego. Esse número possui dez dígitos e consta no documento que o seu antigo empregador entregou para você no ato da demissão sem justa causa.
- Pronto, basta confirmar os seus dados e seguir as informações da tela para solicitar o benefício.
Após a solicitação, você pode acompanhar pelo portal gov.br a sua solicitação e quando o seu benefício será liberado. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital também mostra essa informação, bem como a quantidade de parcelas liberadas e o valor a que você terá direito.
Assista ao vídeo abaixo para saber como dar entrada no seguro-desemprego.