Tarifa Social: Como Aderir e Pagar Menos na Conta de Luz?

tarifa social

A tarifa social é um direito assegurado à população de baixa renda por meio da Lei nº10.438, outorgada em 26 de abril de 2002. Com esse benefício, os brasileiros que integram os programas sociais do Governo têm direito à desconto na conta de energia elétrica.

No entanto, quando nos referimos à tarifa social, existem programas diferentes que, por sua vez, funcionam de maneiras distintas e contemplam igualmente pessoas distintas.

Atualmente é possível obter a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).

 

Como Funciona a Tarifa Social?

O programa Tarifa Social está em vigência desde 2002 e oferece condições especiais para o pagamento de energia elétrica. Em alguns casos, as famílias elegíveis têm direito até mesmo à isenção de pagamento.

O percentual de desconto é determinado de acordo com a tabela de consumo a seguir:

Consumo mensal de energia elétricaDescontoTarifa para aplicação da redução
de 0 a 30 kWh65%B1 subclasse baixa renda
de 31 kWh a 100 kWh40%
de 101 kWh a 220 kWh10%
a partir de 221 kWh0%

Com e estado de calamidade pública que se instaurou em 2020, uma das medidas adotadas para conter os impactos da crise foi a ampliação do programa Tarifa Social. Desde então, mais famílias puderam ter acesso à isenção ou desconto nas tarifas de energia elétrica.

Válido lembrar, ainda, que no primeiro semestre de 2020, uma das primeiras medidas adotadas pelo Governo Federal foi determinar que as empresas responsáveis pela distribuição de energia elétrica ficassem impedidas de efetuar o corte por inadimplência.

 

Quem Pode Aderir a Tarifa Social?

Para ter direito ao desconto ou isenção garantidos pelo programa Tarifa Social, é necessário que as famílias cumpram certos requisitos. Se você já está inscrito em algum programa social (como o Bolsa Família ou Benefício da Prestação Continuada, por exemplo) então a adesão à Tarifa Social é ainda mais fácil.

Veja quais são os critérios para integrar a lista de famílias beneficiadas pelo programa:

  • Pessoas com idade igual ou superior 65 anos; ou pessoas com deficiência, que estejam recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias que possuem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal cuja renda mensal por pessoa seja igual ou inferior a meio salário mínimo;
  • Famílias inscrita no Cadastro Único cuja renda mensal é de até três salários mínimos, e que tenham portador de doença ou deficiência, de modo que tratamento requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem uso de energia elétrica.

Se você se enquadra em ao menos um dos critérios elencados, então terá direito à Tarifa Social.

 

Como Aderir à Tarifa Social?

Para ingressar no programa, as famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade devem entrar em contato com a Aneel por meio do telefone 165.

Atenção: muitas pessoas acreditam que o contato deve ser estabelecido com a distribuidora local de energia, mas deve-se recorrer à Agência Nacional de Energia Elétrica.

Ocorre que muitas agências ainda estão fechadas em decorrência da pandemia. Desse modo, é necessário verificar com antecedência as unidades que estão prestando atendimento presencial.

Após agendar atendimento, quando necessário, os interessados deverão comparecer no local portando os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação com foto contendo nome completo, CPF e filiação;
  2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada (presente no documento de cobrança de energia elétrica);
  3. Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) – necessário quando o indivíduo recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  4. Relatório e atestado subscrito por profissional médico – somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Neste artigo explicamos detalhadamente como funciona o recebimento do BPC.

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