Projeto de Autonomia do Banco Central aprovado na Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (10.02), por 339 votos a favor e 114 votos contra, o projeto base de autonomia do Banco Central. Esta proposta já foi aprovada pelo Senado, tem o aval do governo federal, e agora segue para sanção presidencial.

O projeto, que está há 27 anos em tramitação, faz parte da lista com 35 pautas prioritárias do governo, que o Presidente Bolsonaro entregou para o Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira.

O objetivo deste projeto de lei agora aprovado, é conferir autonomia para o Banco Central, evitando que o órgão sofra interferências políticas, uma vez que trata-se de um órgão de estado e não um órgão de governo.

Uma das funções do Banco Central, juntamente com o Copom (Comitê de Política Monetária), é o estabelecimento da taxa básica de juros da economia, a taxa Selic. A Selic atual está em 2% ao ano, o menor valor da história.

 

Quais as principais mudanças com a autonomia do Banco Central?

  • o presidente do Banco Central terá mandato de 4 anos, não coincidente com o mandato do Presidente da República. Esse mandato poderá ter uma única recondução, pelo mesmo período (hoje não existe prazo limite para permanecer na função).
  • o presidente da Banco Central, assim como os demais diretores do órgão (8) aspirantes aos cargos, serão nomeados pelo presidente da república e, antes de assumirem os respectivos cargos, deverão passar por sabatina e aprovação do Senado.
  • o início de mandato do presidente será sempre no 1º dia útil do 3º ano de cada governo. Já os diretores, 2 terão início de mandatos no dia 1º de março do 1º ano de mandato do presidente da República; 2 terão início de mandatos no dia 1º de janeiro do 2º ano do mandato do presidente da República; 2 terão início de mandatos no dia 1º de janeiro do 3º ano do mandato do presidente da República; e 2 terão início de mandatos no dia 1º de janeiro do 4º ano do mandato do presidente da República.
  • o objetivo principal do Banco Central deve ser a assegurar a estabilidade dos preços, além de “zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro”, “suavizar as oscilações do nível de atividade econômica” e “fomentar o pleno emprego”.
  • o Banco Central não estará mais vinculado, nem subordinado, ao Ministério da Economia, tornando-se uma autarquia de natureza especial.
  • O Banco Central se caracterizará pela “autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira”.

 

Em que casos o presidente do Banco Central poderá ser afastado do cargo?

Uma das bases do projeto, que trará a autonomia do Banco Central, é a garantia de que o presidente do Banco não sofrerá interferências políticas para redução da taxa básica de juros, por exemplo.

Por esse motivo, o presidente, assim como os diretores, são poderão deixar os seus respectivos cargos, nas situações abaixo:

  • a pedido do presidente ou diretor
  • em caso de doença incapacitante
  • em caso de condenação com decisão transitada em julgado, improbidade administrativa ou crime cuja pena implique a proibição do acesso a cargos públicos
  • ou em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”.

Ou seja, o presidente do Banco Central não pode mais ser livremente demitido pelo presidente da república, o que confere autonomia ao Banco Central, uma vez que a atuação da sua diretoria não precisará “agradar” o presidente em exercício e sim pautar-se pelo cumprimento da sua função enquanto órgão público.

 

Quais são os requisitos para ser diretor do Banco Central?

A lei relativa à autonomia do Banco Central estabelece as regras para fazer parte da diretoria do Banco Central, inclusive a presidência:

  • ser brasileiro idôneo
  • ter reputação ilibada
  • possuir notória capacidade em assuntos econômico-financeiros que o tornem qualificados para exercer a função de diretor do Banco Central.

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