Uma dúvida recorrente do trabalhador é a quantas parcelas de seguro-desemprego ele tem direito e qual valor irá receber.
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo e consiste em um dos mais importantes direitos do trabalhador. Ele oferece um auxílio em dinheiro ao trabalhador desempregado por um período determinado.
O pagamento é realizado por meio da Caixa Econômica Federal sendo que os recursos são custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentou o pagamento das parcelas de seguro-desemprego, o Abono Salarial e instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quantas parcelas de seguro-desemprego e quais critérios para receber
Para receber o benefício e saber quantas parcelas de seguro-desemprego o trabalhador tem direito, primeiro é preciso conhecer os requisitos.
O requisito principal é que o trabalhador tenha atuado em regime CLT, sem isso não é possível nem mesmo pensar em solicitar o benefício.
O motivo da dispensa do trabalhador deve ser “dispensa sem justa causa”, que é quando o trabalhador não cometeu nenhum ato que motivou a sua dispensa. Essa informação deve constar no termo de rescisão do contrato de trabalho, no qual constam também informações pessoais do trabalhador e informações sobre a empresa.
O benefício de seguro-desemprego é também oferecido para o trabalhador que teve contrato suspenso em razão de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Os pescadores profissionais em período de defeso que é quando a pesca fica proibida por motivo de preservação das espécies e equilíbrio do meio ambiente, também tem direito as parcelas do seguro-desemprego. O período de defeso é instituído pela IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Nesse caso, valor do benefício é estipulado em um salário-mínimo
O trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo é outra categoria que tem direito ao benefício.
Quantas parcelas de seguro-desemprego e como receber
O trabalhador, de posse de toda a documentação da sua rescisão trabalhista e dos seus documentos pessoais, deve solicitar o benefício presencialmente ou por meio virtual.
Presencialmente, o trabalhador pode se dirigir até o SINE – Sistema Nacional de Emprego, ou as SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (agendamento pela central 158), ou em outros postos credenciados pelo Ministério da Economia. Verifique quando for solicitar o benefício se o atendimento presencial está restabelecido na sua cidade pois ele foi suspenso em todos o país em razão da pandemia do novo coronavírus.
Na modalidade virtual, o trabalhador pode solicitar por meio do Portal Gov.Br, ou por meio do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” disponível para Android e IOS.
Ao solicitar o benefício o trabalhador receberá a informação de quantas parcelas de seguro-desemprego e qual valor irá receber. Se comprovar que trabalhou por 6 meses no mínimo, receberá 3 parcelas, 4 parcelas se comprovar 12 meses, e, comprovando 24 meses, recebe 5 parcelas, que é o número máximo de parcelas independente do tempo trabalhado.
Para solicitar pela primeira vez o seguro-desemprego o trabalhador precisa ter atuado por no mínimo 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
No ato da solicitação, o trabalhador pode informar uma conta na qual o valor das parcelas deve ser creditado. O benefício é creditado automaticamente na conta informada. Se for correntista da Caixa o dinheiro é creditado direto na conta do beneficiário, desde que não seja conta conjunta.
Em caso de não haver indicação de conta o dinheiro fica disponibilizado para pagamento nos canais, quais sejam: Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.
Confira a tabela para cálculo dos valores, em vigor a partir de 11/01/2021.
Faixas de Salário Médio dos 3 meses anteriores à dispensa necessários ao cálculo do Seguro-Desemprego | Cálculo da Parcela |
até R$ 1686,79 | multiplica-se o salário médio por 0,8 |
de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 | o que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.349,43 |
acima de R$ 2.811,60 | o valor será invariável de R$ 1.911,84 |
Fonte: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/trabalhador/seguro-desemprego/seguro-desemprego-formal
Atenção: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
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