Reforma dos Militares: O Que Esperar em 2021?

reforma militares

A reforma dos Militares vem rendendo muitos questionamentos. Não é segredo que o atual Governo tem o intuito de privilegiar a classe com facilidades previdenciárias. Mas, afinal, o que os militares podem esperar para 2021?

Em março de 2019, o atual presidente entregou o texto-base em que propunha a reforma dos Militares, ou seja, profissionais que atuam na Marinha, Aeronáutica e Exército. No entanto, foi somente em dezembro de 2019 que Jair Bolsonaro assinou o Projeto de Lei que altera os moldes da previdência desses profissionais.

Após a sanção presidencial, a reforma dos Militares garantiu aumento de salário, além de uma nova tabela de soldos que contempla diversas patentes.

Em relação ao novo ano, já vislumbramos o que podemos esperar em relação à reforma dos Militares. Confira!

 

O Que é a Reforma dos Militares?

Uma das prerrogativas de campanha e de governo do atual presidente Jair Bolsonaro é oferecer melhorias aos militares, e isso vem sendo feito em termos de remuneração e previdência.

A Lei nº 13.321 regulamenta o soldo e escalonamento militar dos profissionais. Já em junho de 2020, foi aprovada a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao SARS-CoV-2. Nessa LC, os reajustes de militares ficaram proibidos até o final de 2021.

No entanto, os militares deverão aumentar a contribuição previdenciária. Como a arrecadação está atrelada ao salário mínimo – e como houve reajuste do salário mínimo – consequentemente haverá reajuste previdenciário.

A reforma da Previdência militar aumenta a alíquota de contribuição dos militares de 7,5% para 10,5%. Essa nova alíquota passará a vigorar a partir de 2021.

A nível de comparação, os funcionários públicos civis deverão arcar com alíquotas que vão de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial do funcionário.

Além disso, os funcionários de instituições privadas deverão arcar com descontos previdenciários que irão variar de 7,5% a 14% sobre a remuneração bruta.

 

Novos Direitos Previdenciários dos Militares

Um dos principais pontos da reforma dos Militares é quanto à concessão de aposentadoria integral.

Na prática, isso quer dizer que os profissionais das Forças Armadas poderão se aposentar com valor integral referente ao último salário recebido enquanto estiveram ativos.

Outro benefício proporcionado pela reforma dos Militares foi o direito à paridade: ou seja, os reajustes que serão praticados para os trabalhadores ativos também deverão vigorar para os inativos.

Já para os profissionais civis, deve-se levar em consideração que a integralidade e paridade só será garantida àqueles que ocupam o cargo a partir de 2003 e que cumpram pelo menos uma das regras de transição.

Já para os demais profissionais da iniciativa privada, deve-se respeitar o teto do INSS.

 

Situação dos Militares e a Lei Complementar nº 173

Como mencionado, a Lei Complementar nº 173 estabelece as diretrizes que estão sendo seguidas para enfrentar o período de crise pelo qual o Brasil está passando.

Os Militares também foram impactados pela referida Lei Complementar. De acordo com a Art. 8, tem-se que fica proibido:

  • I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
  • II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Ou seja, embora a reforma dos Militares tenha galgado certos benefícios previdenciários aos profissionais das Forças Armadas, durante a vigência da LC, os reajustes, aumentos, criação de cargos e abertura de concursos ficam proibidos.

Isso se deve ao fato de o Governo tentar, com a Lei, restringir os gastos da União, que estão sendo destinados principalmente para conter os danos causados pela crise.

Sendo assim, até o fim de 2021, os militares não devem esperar aumento e reajuste salarial, nem novas contratações, tampouco adotar medidas que impliquem em reajustes de despesas obrigatórias acima da variação da inflação.

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